Propostas para alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD – PROJETO DE LEI Nº 529/2020

Ainda dá tempo para economizar com os tributos da sucessão.

Em 12 de Agosto último, o Governador João Dória encaminhou para a Assembleia Legislativa,  para apreciação em caráter de urgência, o Projeto Lei 529/20, que, segundo a exposição de motivos, visa dotar o Estado de meios de enfrentamento da grave situação fiscal que ora vivencia o Estado devido aos efeitos da Covid-19 sobre as receitas públicas.

Dentre as medidas propostas, como a reorganização do Estado com a extinção de 1000 unidades administrativas, tornando o Estado mais funcional e eficiente, a reestruturação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público, Venda de Imóveis, dentre outras, a proposta também alcança as receitas tributárias.

O item f da referida proposta toca mais diretamente nas receitas tributárias, justificando a necessidade da continuação da gestão responsável, que se caracteriza na condução das finanças públicas do Estado, e visam reduzir benefícios fiscais atualmente concedidos pelo ICMS e pelo IPVA, ao mesmo tempo que foca na modernização da legislação do ITCMD, particularmente a alteração do Art. 14º  da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, seus § 2º e 3º, do inciso b, que dizem respeito da fixação da base de cálculo no caso de transmissão causa mortis ou doação de bens móveis.

Enquanto no passado as transmissões de ações ou quotas de sociedades fechadas, nas quais não houvessem transações que referenciassem o seu valor real de mercado nos últimos 6 meses anteriores da transação, tinham como referência o patrimônio líquido das empresas, de acordo com os seus registros contábeis, com a aprovação do decreto Lei proposto,  a base de cálculo será o valor do patrimônio líquido, apurado nos termos do artigo 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos ao valor de mercado na data do fato gerador.

Nestas circunstâncias, sabendo-se que os valores dos ativos das empresas não estão necessariamente ajustados ao preço de mercado por ocasião do encerramento de seus balanços patrimoniais, teremos um significativo aumento da carga tributária do ITCMD nas transmissões causa mortis e doação.

Ainda há tempo de concretizar a transmissão por doações, dentro das regras vigentes, com significativa economia de tributos.

No Comments

Post A Comment

× WhatsApp