Estado de São Paulo define prazo final para diversos benefícios fiscais

  • O DECRETO Nº 65.156, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 estabeleceu o prazo final para diversos benefícios fiscais vigentes no Estado de São Paulo, que abrangem os Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado).
  • Com a medida do Governo Estadual, os benefícios fiscais terão como data-limite de vigência, 31 de outubro ou 31 de dezembro de 2020, de acordo com o enquadramento no RICMS/SP.

Destacamos alguns dos setores afetados na tabela da a seguir:

Tipo de benefício fiscal

Setor/Atividade

Vigência

Redução de base

Insumos agropecuários

31/12/2020

Redução de base Máquinas industriais e implementos agrícolas

31/12/2020

  • Anteriormente a essa alteração, a vigência dos benefícios fiscais estava vinculada ao período em que vigorassem os Convênios celebrados no âmbito do CONFAZ que os concederam.

Acesse a tabela com todas as atividades afetadas clicando neste link.

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