BLOCO K COMPLETO: Prorrogação do prazo de entrega

PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA PARA EMPRESAS DA DIVISÃO 23 E DOS GRUPOS 294 E 295 DO CNAE

O Ajuste SINIEF nº 27/2020 alterou o prazo de vigência do Bloco K completo para 01/01/2022 para os seguintes segmentos:

DIVISÃO 23

23.1 – Fabricação de vidro e de produtos do vidro

23.2 – Fabricação de cimento

23.3 – Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

23.4 – Fabricação de produtos cerâmicos

23.9 – Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

GRUPO 294 E 295

29.4 – Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

29.5 – Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Além disso, o Ajuste prevê que os Estados podem, a seu critério, substituir para as empresas atacadistas a obrigatoriedade da entrega dos Registros K200 e K280 pelos Registros do Bloco H (inventário), estes a serem entregues mensalmente.

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