Estado de São Paulo prorroga prazo final para vigência de diversos benefícios fiscais

  •  O DECRETO Nº 65.252, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 prorrogou o prazo final de vigência para diversos benefícios fiscais no Estado de São Paulo, que haviam sido estabelecidos anteriormente no Decreto Nº 65.156/20, as alterações abrangem os Anexos I, II e III  do Regulamento do ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado).
  • Com a alteração do Governo Estadual, a maioria dos benefícios fiscais que teriam vigência encerrada em 31 de outubro, tiveram a vigência estendida para até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o enquadramento no RICMS/SP, destacamos alguns dos setores afetados na tabela da a seguir:
Tipo de benefício fiscal Setor/Atividade Vigência
Redução de base Insumos agropecuários 31/12/2020
Redução de base Máquinas industriais e implementos agrícolas 31/12/2020
  • Anteriormente a essas alterações, a vigência dos benefícios fiscais estavam vinculados ao período em que vigorassem os Convênios celebrados no âmbito do CONFAZ que os concederam. Acesse a tabela atualizada com todas as atividades afetadas acessando este link.
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