21 out Estado de São Paulo prorroga prazo final para vigência de diversos benefícios fiscais
- O DECRETO Nº 65.252, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 prorrogou o prazo final de vigência para diversos benefícios fiscais no Estado de São Paulo, que haviam sido estabelecidos anteriormente no Decreto Nº 65.156/20, as alterações abrangem os Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado).
- Com a alteração do Governo Estadual, a maioria dos benefícios fiscais que teriam vigência encerrada em 31 de outubro, tiveram a vigência estendida para até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o enquadramento no RICMS/SP, destacamos alguns dos setores afetados na tabela da a seguir:
| Tipo de benefício fiscal | Setor/Atividade | Vigência |
| Redução de base | Insumos agropecuários | 31/12/2020 |
| Redução de base | Máquinas industriais e implementos agrícolas | 31/12/2020 |
- Anteriormente a essas alterações, a vigência dos benefícios fiscais estavam vinculados ao período em que vigorassem os Convênios celebrados no âmbito do CONFAZ que os concederam. Acesse a tabela atualizada com todas as atividades afetadas acessando este link.
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