Governo promove simplificação do e-Social e revoga normas trabalhistas

  • O Governo anunciou, no último dia 22 de outubro, uma série de medidas que estão sendo tomadas, visando a eliminação e a simplificação de normas trabalhistas. Destacamos a seguir as principais medidas que estão em implantação:
    • Revisão e revogação de normas trabalhistas consideradas obsoletas;
    • Nova redação simplificada da Norma Regulamentadora de saúde e segurança Nº 31, voltada ao agronegócio;
    • Instituição do sistema simplificado do e-Social, visando facilitar o preenchimento e eliminação de campos desnecessários, com a devida alteração no leiaute do sistema.
  • A PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 criou o novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, substituindo a versão atual do e-Social, dentre as principais mudanças no leiaute do sistema, destacamos:
    • Redução na quantidade de eventos e de campos do leiaute, principalmente de informações já existentes em outras bases do Governo;
    • Exclusão da exigência do NIS e uso do CPF como identificação única do trabalhador;
    • Flexibilização nas regras de validação, facilitando o envio por parte dos contribuintes, entre outros.
  • A PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 definiu o novo cronograma do e-Social, estendendo o prazo de envio de eventos específicos para determinados grupos, conforme principais destacados a seguir:
    • Grupo 3 (simples nacional, produtor rural e entidades sem fins lucrativos), envio dos eventos de folha de pagamento a partir de 05/2021;
    • Grupo 1 (grandes empresas), envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador, a partir de 06/2021; e
    • Grupo 4 (órgãos públicos), início do envio das informações a partir de 07/2021.
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