Publicada nova tabela do INSS com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021

Em 13 de janeiro de 2021 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria SEPRT/ME Nº 477/21, que dentre outros, dispõe sobre o reajuste da tabela do INSS para o ano-calendário de 2021.

Definição dos novos valores de base e seus respectivos percentuais para cálculo do INSS da Folha de Pagamento

Foi definida nesta Portaria que para o ano-calendário 2021, a incidência do INSS sobre o salário-contribuição do segurado deve seguir as regras da tabela abaixo, de acordo com cada faixa:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

(R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE

RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.100,00

7,5%

de 1.100,01 até 2.203,48

9%

de 2.203,49 até 3.305,22

12%

de 3.305,23 até 6.433,57

14%

 

Alteração da cota para pagamento do Salário-Família

A partir de 1º de janeiro de 2021 fica estabelecido o valor de R$ 51,27, por dependente, à título de salário-família, para os beneficiários com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.

Autorização de envio dos eventos periódicos do eSocial

Com as atualizações promovidas por esta Portaria, a transmissão dos eventos periódicos do eSocial relativos à remuneração do colaborador (S-1200) que estavam suspensos até o momento desta publicação, passam a ser autorizados.

Consulcamp – 14/01/2021

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