Receita Federal cria equipe nacional para auditar créditos tributários de ações judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e Cofins

A PORTARIA RFB Nº 10, DE 01 DE MARÇO DE 2020 instituiu a equipe nacional de auditoria de créditos originados de ações judiciais em declarações de compensação que dispõem exclusivamente sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A criação do grupo, se dá em razão do crescimento do volume de compensações realizadas por parte dos contribuintes envolvendo esta tese. Com isso, o grupo concentrará esforços na validação das compensações e poderá, entre outros, efetuar lançamentos de tributos e multas, quando houver a constatação de erro nas declarações dos contribuintes.

Destacamos a seguir outras pautas tratadas na Portaria da Receita Federal a respeito da criação da equipe nacional de auditoria:

  • O reconhecimento dos créditos que envolvem montantes acima de R$ 5 milhões de reais deverá ser proferido por 2 auditores fiscais;
  • O prazo das atividades da auditoria terá inicialmente a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais um ano, a depender de decisão a ser tomada pela Receita Federal.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem respaldo no RE nº 574.706/17 do Supremo Tribunal Federal, que ainda depende do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional. A questão principal que se aguarda definição diz respeito a qual montante de ICMS pode ser excluído da base de cálculo, “se o destacado em nota fiscal ou o efetivamente pago”.

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Consulcamp 08/03/2021

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