28 maio Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória integrante da família SPED, que veio para substituir a DIPJ desde o ano-calendário de 2014 com as informações pertinentes ao IRPJ e CSLL, econômicas e gerais da pessoa jurídica, além de consolidar em seus registros as Partes A e B do LALUR.
Devem entregar todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e entidades inativas.
Quais as penalidades para quem não entregar ou prestar informações incorretas?
- Lucro Real
- Multa de 3% sobre o valor de operação omitida ou prestada de forma incorreta, não inferior a R$ 100,00;
- Multa de 0,25% por mês-calendário ou fração em atraso sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10% deste.
- Lucro Presumido ou Arbitrado
- Multa de 5% sobre o valor de operação omitida ou prestada de forma incorreta, limitada a 1% da receita bruta;
- Multa de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, limitada a 1% desta.
Atenção ao prazo!
A entrega deve ser realizada até o dia 30 do mês de julho.
As informações prestadas no arquivo da ECF devem estar de acordo com demais obrigações acessórias e principais (ECD, DCTF, DARFs, DIRF), além de atender aos princípios do controle da Parte B do LALUR.
Para assegurar a confiabilidade destas informações, a Consulcamp possui uma equipe de especialistas para auditar a escrituração do arquivo e orientar as correções antes da sua entrega.
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Consulcamp 28/05/2021
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