Prorrogação do início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as empresas enquadradas no Grupo 3

Com a promulgação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2038, DE 07 DE JULHO DE 2021, o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as Pessoas Físicas e Jurídicas enquadradas no grupo 3, foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021, conforme ilustrado no quadro abaixo:

Destacamos que, em virtude do feriado nacional de Proclamação da República, celebrado no dia 15 de novembro de 2021, a DCTFWeb deve ser apresentada até o dia 12 de novembro de 2021, em consonância ao Art. 10, §1º, da IN RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Consulcamp – 16/07/2021

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