16 jul Prorrogação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) ano-calendário 2020
O prazo de entrega da ECF ano-calendário 2020 foi prorrogado para o último dia do mês de setembro de 2021 (30/09), conforme Instrução Normativa 2.039/2021 publicada hoje.
A alteração é válida inclusive para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e junho do ano-calendário de 2021.
Consulcamp – 16/07/2021
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