22 set Extinção das EIRELIS
Com advento da LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe principalmente sobre a facilitação para abertura de empresas, houve alterações no que diz respeito a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), tendo em vista a criação da Sociedade Unipessoal Limitada, conforme artigo 41 da referida Lei:
“Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Nesse sentido, o Ofício Circular nº 3510/2021/ME do DREI dispõe que a Transformação de EIRELI para Sociedade Unipessoal será realizada de maneira automática pelas Juntas Comerciais, que serão oficializadas para promover a alteração em prazo razoável, sendo preservada a identidade na esfera estadual e federal, devido à integralização dos sistemas, independentemente de qualquer específico ato de seus titulares.
Nós, da Consulcamp, contamos com uma equipe societária especializada que poderá lhe auxiliar nesse aspecto.
Fonte – https://jucisrs.rs.gov.br/upload/arquivos/202109/10155027-ofi-cio-circular-3510-2021-eireli.pdf
Consulcamp – 22/09/2021
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