Transfer Price

Nas operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal, o preço praticado pode ser artificialmente estipulado e, consequentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições semelhantes.

Assim, a Instrução Normativa nº 1.312/2012 estabelece regras para a dedutibilidade dos custos de importações e do reconhecimento das receitas de exportações mantidas com pessoas físicas ou jurídicas participantes destas operações.

Obrigatoriedade

Estão obrigados às regras do Preço de Transferência as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que praticarem operações com:

  • Pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas, mesmo que por intermédio de pessoa interposta;
  • Pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária ou a titularidade.

 

Objetivo

  • Garantir que as transações comerciais e financeiras sejam isentas de quaisquer interferências que não sejam aquelas relativas às forças de mercado;
  • Evitar o superfaturamento nas operações de Importação;
  • Evitar o subfaturamento nas operações de Exportação;
  • Combater a evasão de divisas.

 

Riscos e Dificuldades

  • Não atendimento à Legislação vigente, originando passivo tributário à empresa;
  • Transmissão de dados inconsistentes através da ECF – Escrituração Fiscal Digital;
  • Identificação do melhor método a ser adotado em suas operações;
  • Documentação e fontes de informações a serem utilizados no cálculo.

 

Como podemos ajudar a sua empresa?

  • Elaboração e Revisão do cálculo do Preço de Transferência (Importação e Exportação);
  • Consultoria especializada nas metodologias pertinentes à Legislação vigente;
  • Orientação quanto a adoção de práticas internas no regimente do Preço de Transferência;
  • Apoio com os dados para as fichas correspondentes da ECF.

Contate-nos e faça já seu orçamento!

Rodrigo Romanato (sócio) – (62) 98225-8998 – rodrigo@consulcamp.com.br

Sandra Ferraroni (coordenadora tributária) – (19) 98897-0196 – sandra.oliveira@consulcamp.com.br

 

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