Governo sanciona prorrogação da desoneração da folha até 2023

Por meio da Lei nº 14.288, de 31 de Dezembro de 2021, o Governo prorrogou a vigência da desoneração da folha de pagamentos. Com a medida, a desoneração será mantida para 17 setores da economia até dezembro de 2023.

Sem a prorrogação da medida, o benefício teria fim em dezembro de 2021. Com o novo cenário, as empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamentos continuarão por mais dois anos com o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) em um percentual sobre o faturamento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o seguimento. A seguir, destacamos alguns dos setores abrangidos:

  • Construção civil;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros.

Estando mantida a desoneração para esses setores, permanece, portanto, o adicional de importação da Cofins, de 1%, previsto no art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

Consulcamp – 03/01/2022

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