Simplificação de normas contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade simplificou as normas contábeis para pequenas empresas, consideradas aquelas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Atualmente, essas empresas estão sujeitas ao cumprimento do Pronunciamento Técnico do CPC PME, que exige mais procedimentos e requisitos para se estar em plena conformidade.

A nova norma simplificada está disponível para o exercício de 2023, mas pode ser antecipada para janeiro de 2022, caso a empresa decida adota-la já neste ano.

Destacamos algumas das novas possibilidades trazidas pela nova norma e não permitidas atualmente pelo CPC PME:

  • No primeiro ano de uso da norma simplificada, a empresa pode mensurar os bens do ativo imobilizado e suas propriedades para investimento pelo valor de mercado, providenciando um laudo de avaliação. Isto é permitido para empresas que ainda não tenha utilizado o CPC PME, e a maior vantagem seria corrigir o valor de bens que estejam muito defasados na contabilidade, melhorando a apresentação no Balanço Patrimonial.
  • Permissão para depreciação de ativos imobilizados com base nas taxas fiscais da Receita Federal, caso não distorçam substancialmente as demonstrações contábeis.
  • Permissão para lançamento de arrendamentos mercantis como despesa direta do período, em vez de se registrar no ativo, conforme exigido pelo CPC PME para os arrendamentos mercantis do tipo “financeiro”.
  • Não é necessário descontar a valor presente itens de curto prazo, que sejam valores a receber e a pagar decorrentes de transação comercial com prazo igual ou inferior a um ano.

Confira na íntegra o material com os principais pontos destacados por nossa equipe em relação à nova norma simplificada, clicando aqui.

Consulcamp – 13/01/2022

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