Publicada nova tabela do INSS com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022

Publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12/22, que dentre outros, dispõe sobre o reajuste da tabela do INSS para o ano-calendário de 2022.

Definição dos novos valores de base e seus respectivos percentuais para cálculo do INSS da Folha de Pagamento

Foi definida nesta Portaria que, para o ano-calendário 2022, a incidência do INSS sobre o salário-contribuição do segurado deve seguir as regras da tabela abaixo, de acordo com cada faixa:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

(R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE

RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.212,00

7,5%

de 1.212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641,03

12%

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

 

Alteração da cota para pagamento do Salário-Família

A partir de 1º de janeiro de 2022 fica estabelecido o valor de R$ 56,47, por dependente, a título de salário-família, para os beneficiários com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

Autorização de envio dos eventos periódicos do eSocial

Com as atualizações promovidas por esta Portaria, a transmissão dos eventos periódicos do eSocial relativos à remuneração do colaborador (S-1200) que estavam suspensos até o momento desta publicação, passam a ser autorizados.

Consulcamp – 20/01/2022

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