31 jan Prorrogação Sistema e-Ressarcimento – São Paulo
O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento, denominado de e-Ressarcimento, instituído pela Portaria CAT n°42/2018, com vigência prevista para 01/02/2022, foi prorrogado para 01/09/2022 pela Portaria CAT n° 04/2022.
O e-Ressarcimento será um sistema eletrônico que permitirá o gerenciamento completo do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado, desde o registro do imposto a ressarcir, até a utilização deste ICMS nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal.
Até que esteja em operação o sistema e‑Ressarcimento, permanecem em vigor os artigos 9º e seguintes da Portaria CAT n°17/1999, relativos às modalidades de utilização do valor a ressarcir.
Nessa fase de transição, para transferir o valor a ressarcir para outra empresa, enquadrada na condição de substituto tributário, ou para liquidar débito fiscal com o valor a ressarcir, o contribuinte deverá dirigir-se aos Postos Fiscais.
Consulcamp – 31/01/2022
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