Alíquota do IPI reduzida em até 25%

O Governo editou o Decreto 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, por meio do qual reduz a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em:

  • 18,5%, para os produtos das posições 87.03 da TIPI (automóveis de passageiros); e
  • 25%, para todos os demais códigos de produtos da TIPI, exceto para os produtos do capítulo 24 (tabaco e seus produtos).

Desta forma, um produto com alíquota de 10% antes da redução passa a ser tributado com alíquota de 7,5%, se produto em geral, ou com alíquota de 8,15%, se enquadrado nas posições 87.03 da TIPI.

Os efeitos são imediatos, a partir da publicação do Decreto ocorrida em 25 de fevereiro de 2022.

Consulcamp – 28/02/2022

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