Decreto prevê redução gradativa do IOF sobre operações de câmbio até 2029

Foi publicado no dia 16/03/2022 o Decreto nº 10.997/2022, que altera o Art. 15-C do Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF).

Segundo o Governo Federal, a medida possibilita a redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos, até 2029, visando a adequação da legislação brasileira ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, em conjunto com a Nova Lei Cambial (Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021), promover maior integração econômica do país à comunidade internacional.

Abaixo segue um resumo das reduções e períodos:

Fontes:

 

Consulcamp – 29/03/2022

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