29 mar Decreto prevê redução gradativa do IOF sobre operações de câmbio até 2029
Foi publicado no dia 16/03/2022 o Decreto nº 10.997/2022, que altera o Art. 15-C do Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF).
Segundo o Governo Federal, a medida possibilita a redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos, até 2029, visando a adequação da legislação brasileira ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, em conjunto com a Nova Lei Cambial (Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021), promover maior integração econômica do país à comunidade internacional.
Abaixo segue um resumo das reduções e períodos:

Fontes:
- https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/marco/decreto-presidencial-preve-reducao-gradativa-de-iof-sobre-operacoes-de-cambio;
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.997-de-15-de-marco-de-2022-386092390.
Consulcamp – 29/03/2022
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