30 mar São Paulo Regulamenta as Alterações do Diferencial de Alíquotas (Difal)
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n°66.559/2022, regulamenta a Lei n°17.470/2021, que dispõe sobre o Diferencial de Alíquotas (Difal). Entre as alterações dispostas, destacamos:
- A mudança da base de cálculo do Difal de “Por Fora” para “Por Dentro”, a partir de 14/03/2022; e
- A regulamentação da cobrança do Diferencial de Alíquotas atinente às operações com Não Contribuintes de ICMS, a partir de 01/04/2022.
No que concerne à base de cálculo do Difal, a mudança do cálculo acarretará um aumento de ICMS, pois no cálculo realizado “por dentro” o montante do ICMS integra a sua própria base, aumentando o valor a recolher.
Cabe destacar que a base “Por Dentro” para o cálculo do Difal deve ser utilizada em ambas as situações: 1) Difal referente às compras interestaduais realizadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo (materiais para uso/consumo e imobilizado); e 2) Difal atinente às vendas interestaduais para não contribuintes localizados no Estado de São Paulo por empresas de outros estados.
Em relação à cobrança do Difal no que concerne às operações com Não Contribuintes, São Paulo regulamentou a exigência do pagamento a partir de 01/04/2022.
Consulcamp – 30/03/2022
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