11 jul Créditos de PIS e Cofins – Combustíveis – Publicada Lei Complementar nº194/2022, permitindo o crédito presumido das contribuições até 31/12/2022.
Publicada a Lei Complementar nº194/2022, alterando a Lei Complementar nº192/2022, permitindo aos contribuintes adquirentes finais de combustíveis (insumo), o direito ao crédito presumido nas alíquotas padrão de PIS e Cofins nas operações sujeitas à alíquota zero das contribuições até 31/12/2022.
Desta forma, a Lei supracitada possibilitará o crédito presumido pelo período em que a alíquota zero vigorar, sendo de 11/03/2022 até 31/12/2022, não sendo mais vedado o crédito após agosto/2022 (noventena), conforme previa a Lei Complementar nº192/2022 e a Medida Provisória nº 1.118/2022.
Fonte: Lei Complementar nº192/2022, Lei Complementar nº 194/2022 e Medida Provisória nº 1.118/2022.
Consulcamp – 11/07/2022
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