DCTFWEB Alterações

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Destacamos como principais alterações:

  • DCTFWeb sem movimento: Foi revogada a previsão de entrega da DCTFWeb sem movimento, no mês de janeiro de cada ano, até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação, até que uma declaração com tributos seja entregue.
  • Processos na Justiça do Trabalho- Contribuições Previdenciárias e Sociais: A partir do mês de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
  • Multa por atraso na entrega: Passa a ser aplicada a multa mínima de R$200,00 no caso de atraso na entrega da declaração, sem ocorrência de fato gerador de obrigação tributária (DCTFWeb negativa).
  • Obrigatoriedade DCTFWeb: Adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano.

Além das alterações acima, fica definido que estados, Distrito Federal e municípios, inclusive suas autarquias e fundações, não devem mais informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF), sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022

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