Ministro do STF suspende efeitos do Decreto 11.158 no que tange a redução do IPI para itens produzidos na Zona Franca de Manaus

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, no que tange a redução do IPI, para os produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), até que ocorra a análise do mérito, por parte do tribunal.

Anteriormente, o ministro já havia suspendido os Decretos que tratavam do mesmo tema, por meio do ADI 7153, com a nova decisão, os efeitos da suspensão, foram estendidos também ao recente Decreto.

Consulcamp – 09/08/2022

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