ICMS/SP – Regime Monofásico – Crédito ICMS dos Combustíveis

Com a publicação dos Convênios ICMS nº199/2022 e nº15/2023, a forma de tributação do ICMS para os combustíveis foi alterada, migrando da Substituição Tributária para o Regime Monofásico e da alíquota ad valorem, percentual sobre a base de cálculo, para ad rem, valor fixo sobre a quantidade.

Referente aos créditos, os estados e o Distrito Federal acordaram através do Convênio ICMS nº 26/2023 o reconhecimento do direito ao creditamento em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo, desde que observadas as demais regras para o creditamento.

Destacamos que o crédito fica restrito apenas aos contribuintes que utilizem tais combustíveis como insumos e conforme a Resposta à Consulta nº 27.558/2023, publicada pela Sefaz/SP no dia 20/06/2023, o valor que será permitido de crédito deverá constar no documento fiscal de aquisição (“Grupos N02a, N03a, N07a e N08a – Grupo Tributação do ICMS” com base nos CSTs, conforme previsto no Ajuste SINIEF 01/2023 e Nota Técnica 2023.001, v. 1.20).

Exclusivamente para as aquisições de Óleo Diesel no período de transição de maio a junho/2023, caso a Nota Fiscal de aquisição não tenha o preenchimento de um dos “Grupos N02a, N03a, N07a e N08a – Grupo Tributação do ICMS”, o comprador deverá calcular o valor passível de crédito através da multiplicação da alíquota ad rem (R$ 0,9456 – Convênio ICMS nº199/2022), pela quantidade adquirida ajustada pelo Fator de Correção do Volume (0,9976 – Ato COTEPE 64/2019):

Exemplo: Aquisição de 20 litros de Óleo Diesel B no estado de São Paulo:

Fórmula: Alíquota ad rem x quantidade adquirida x fator de correção do volume (FCV)=

  • R$ 0,9456 X 20 (L) X 0,9976 (FCV) = R$ 18,866 (valor do ICMS cobrado anteriormente na operação a ser computado como crédito pelo adquirente).

Atinente a forma de calcular o crédito dos demais combustíveis, ainda não houve pronunciamento da Sefaz/SP.

 

Base Legal: Convênios ICMS nº199/2022, nº 15/2023 e nº 26/2023, Resposta à Consulta nº 27.558/2023, Ato COTEPE 64/2019, Ajuste SINIEF 01/2023 e Nota Técnica 2023.001, v. 1.20.

Consulcamp – 22/06/2023

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