14 jul Reforma Tributária é aprovada na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 07/07 o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, que prevê a Reforma Tributária.
A proposta aprovada na Câmara prevê a unificação de cinco impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Com a unificação, os cinco impostos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) estruturados no seguinte formato:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, unificará o IPI, PIS e Cofins.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, unificará o ICMS e o ISS.
Além da CBS e do IBS, o projeto cria também um Imposto Seletivo, que tem como foco tributar bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
As alíquotas da nova CBS e IBS ainda não estão definidas, mas haveria a cobrança de um percentual geral sem redução, enquanto alguns setores teriam essa alíquota geral reduzida em 60% e outros em 100%:
- Redução da alíquota geral em 60%:
- Serviços de educação;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- Serviços de saúde;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Entre outros.
- Redução da alíquota geral em 100%:
- Medicamentos para o tratamento de doenças graves;
- Serviços de educação de ensino superior (Prouni);
- Produtor rural pessoa física, observada as exceções;
- Entre outros.
Por fim, a proposta de Reforma prevê a sua implantação gradual, com transição entre 2026 e 2032.
Em 2026 haveria uma etapa inicial de “teste”, com as seguintes alíquotas:
- CBS – Alíquota inicial de 0,9%;
- IBS – Alíquota inicial de 0,1%.
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, até a extinção desses impostos.
E a partir de 2033, ocorrerá a vigência integral do novo sistema e a conclusão da extinção dos tributos anteriores.
Imposto sobre Heranças e Doações
Um outro tema abordado na Reforma é sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja proposta é a de que passe a ocorrer de forma progressiva em relação ao valor da herança ou da doação.
O texto prevê também que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. Tal medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Atualmente a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, mas muitos estados ainda não utilizam esse teto.
Também foi incluído no projeto, a previsão para isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos com “finalidade de relevância pública e social”, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
A proposta cria ainda uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior.
Com a aprovação na Câmara, a proposta seguirá para o Senado, onde também será votada em dois turnos, com previsão para ocorrer no segundo semestre.
A Consulcamp está à disposição para apoiar sua empresa nas questões que envolvem a Reforma Tributária. Entre em contato através do e-mail: consulcamp@consulcamp.com.br
Consulcamp – 14/07/2023
No Comments