Dispensa do Registro 1601 da EFD ICMS/IPI no Estado de São Paulo

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria SRE nº 44/2023, que  dispensa a obrigatoriedade do envio do Registro 1601 (Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos), com efeitos retroativos a competência 01/2023.

Portaria SRE nº 44/2023

“Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:

I – o item 17 à tabela do Anexo I:

[…]

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.”

Base Legal: Portaria SER nº 44/2023.

Consulcamp – 17/07/2023

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