Novas Regras para o envio da Série R-4000 da EFD-Reinf

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, que traz novas regras para o envio da série R-4000 da EFD-Reinf, as quais estavam em discussão junto ao CFC e demais entidades vinculadas à classe contábil e tributária.

Dentre as principais alterações, estão:

  • as informações sujeitas à auto retenção (R-4080) serão informadas a partir de 01/2024, dispensando a obrigatoriedade de prestação da informação pela fonte pagadora no evento R-4020;

  • os rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção do IRRF, devem ser apresentados até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente;

  • caso o prazo de entrega não caia em dia útil, será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.

Destacamos que a Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Consulcamp – 11/10/2023

No Comments

Post A Comment

× WhatsApp