Principais Alterações na Legislação Tributária Estadual – ICMS/SP e Alíquotas Internas nos Estados em Geral (Modal)

Apresentamos, neste informativo, as principais alterações da Legislação Tributária Estadual – ICMS/SP e Alíquotas internas nos Estados em geral (Modal) que devem ser observadas a partir de 2024.

Confira:

Conforme Decreto nº 68.243/23, na remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular a transferência do crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS será:

I – obrigatória nas remessas interestaduais, devendo ser observado o disposto no Convênio ICMS 178/23, de 1º de dezembro de 2023;

II – opcional nas remessas internas.

Destacamos também que foi Publicada Nota Orientativa que descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49. Adicionalmente, ratificados automaticamente os convênios ICMS 178/23; 225/2023; e 228/23.

Publicada a Portaria SRE nº 82 alterando alguns procedimentos referentes à EFD ICMS/IPI, dentre as mudanças seguem os destaques:

I-  Não produzirá efeitos a retificação da EFD, caso haja outra EFD retificadora do mesmo estabelecimento e para a mesma referência pendente de análise pela Sefaz/SP;

II- Quando o valor do ICMS a pagar indicado na EFD retificadora for inferior àquele indicado na EFD original, a retificação desta ficará sujeita ao exame e deferimento do Fisco;

III- A EFD retificadora somente será analisada após o pagamento de uma das seguintes taxas: Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos ou a Taxa Anual Única.

Destacamos também que foi disponibilizada a versão 4.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2024 onde foi implementada a funcionalidade “Pré Validar Arquivo” destinada a pré-validações definidas pelos estados.  Esta funcionalidade é acessada através do menu “Escrituração Fiscal -> Pré-Validar Arquivo”, estando disponível caso a SEFAZ de domicílio tenha implementado suas validações adicionais.

Publicado comunicador DICAR nº 93/23 o valor fixado para 2024 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo​, a UFESP.  Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, cada UFESP corresponderá a R$ 35,36.

O Decreto nº 68.244/23 permite que contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista recolha o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de​​ Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2023 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2024;

II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2024.

Convênio 226/23 – Prorroga até 31 de dezembro de 2024 as disposições sobre benefícios fiscais contidas no Convênio ICMS nº 1/99, bem como, prorroga até 30 de abril de 2026 a concessão de benefícios fiscais diversos.

Destacamos abaixo as principais alterações para o ano de 2024 nas alíquotas modais dos estados:

*Republicado DOE 11565 de 19.12.2023;

**O Governo estadual do Espírito Santo revogou a majoração da alíquota geral do ICMS de 19,5%, prevista para vigorar a partir de abril/2024.Dessa forma, fica mantida a atual alíquota de 17%.

***Tabela Atualizada até 02/01/2024.

Consulcamp – 04/01/2024

1 Comment
  • elias silva
    Posted at 13:14h, 22 abril Responder

    Prezados(as), bom dia.
    Espero que estejam tudo bem.

    Por favor, saberia informa se já existe alguma movimentação na sefaz\SP quanto renovação do prazo de validade acerca do convenio 01/99 que tem sua validade até 30/04/2024 de acordo com do artigo 14, § 2º, do Anexo I do RICMS/SP?

    Muito obrigado

    Elias Silva
    11989775324

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