Publicada Medida Provisória nº 1.208/2024 que revoga a reoneração da folha de pagamentos. Com a medida do Governo, a opção pela desoneração da folha de pagamento está mantida para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027.
Anteriormente a alteração, a Medida Provisória n° 1.202/2023 previa a revogação da desoneração, estabelecendo regras para atividades específicas com a redução gradativa da Contribuição Previdenciária Patronal.
A desoneração permite que empresas dos setores beneficiados substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Consulcamp – 29/02/2024
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