Confaz publica Nota Orientativa referente as alíquotas do ICMS dos Combustíveis

Com vigência a partir de 01 de fevereiro de 2024, os Convênios ICMS nº 172/2023 e nº 173/2023, alteraram as alíquotas específicas (ad rem) do ICMS referente aos combustíveis, conforme detalhado no quadro a seguir:

Com base na cláusula décima quarta dos Convênios ICMS nº 199/2022, nº 15/2023 e na Nota Orientativa GT05 publicada pelo Confaz, para efeito do ICMS, os documentos fiscais atinentes as operações de saídas dos estabelecimentos distribuidores de combustíveis líquidos e dos estabelecimentos distribuidores de gás, deverão ser emitidos conforme abaixo:

  • Notas Fiscais emitidas do dia 1º até o dia 5 do mês deverão considerar a média ponderada da alíquota específica apurada no segundo mês imediatamente anterior ao da remessa. Exemplo: documentos fiscais emitidos de 1º a 5 de fevereiro deverão usar a alíquota vigente no mês de 12/2023;

 

  • Notas Fiscais emitidas do dia 6 a 29 de fevereiro deverão considerar a média ponderada da alíquota específica apurada no mês imediatamente anterior ao da remessa. Exemplo: documentos fiscais emitidos de 6 a 29 de fevereiro deverão usar a alíquota vigente no mês de 01/2024.

 

Por fim, destacamos que tais orientações devem ser observadas também para efeito de crédito do ICMS quando devido.

Consulcamp – 05/03/2024

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