O Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que foi apresentado no último dia 1º de fevereiro na Assembleia Legislativa de São Paulo, prevê alíquotas progressivas para o imposto que incide sobre doações e heranças, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
Esse projeto se baseia na Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária de 2023) que determinou que os estados adotassem a progressividade do ITCMD.
Atualmente, o Estado de São Paulo cobra uma alíquota de 4% de ITCMD, independentemente do valor da herança ou doação. O projeto prevê a alteração do Art. 16 da lei paulista do ITCMD (Lei 10.705/2000) tornando o imposto progressivo no estado, com alíquotas de 2% a 8%.
Com base na UFESP de 2024, teríamos as alíquotas progressivas incidindo sobre os seguintes valores:
O projeto ainda estabelece que a progressividade será aplicada por faixas, tal como a alíquota do imposto de renda.
Caso aprovado, o projeto de lei (PL 07/24) entrará em vigor a partir de 2025, respeitado o prazo mínimo de 90 dias, caso seja aprovado nos últimos meses de 2024.
Estamos no momento propício para a realização de planejamentos sucessórios, antes da entrada em vigor das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023!
Nossa equipe está preparada para lhe atender, prestando a assessoria necessária e a disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema.
Consulcamp – 06/03/2024
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