A importância da Prestação de Contas nas Sociedades por Ações e nas Sociedades Limitadas

Anualmente, as Sociedades por Ações e as Sociedades Limitadas estão obrigadas a realizar Assembleia Geral ou Reunião de Sócios para prestar contas dos administradores e aprovar as demonstrações financeiras em até 4 (quatro) meses após o término do exercício social.

Anteriormente à Assembleia Geral que deliberar sobre a Prestação de Contas, as Sociedades por Ações estão obrigadas a divulgar suas Demonstrações Financeiras. Já as sociedades limitadas, seja de grande porte ou não, estão desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas Juntas Comerciais.

A aprovação das contas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática crucial de compliance para fortalecer a credibilidade dos negócios, além de trazer outros benefícios.

É essencial ressaltar que a falta de realização da Assembleia, conforme determinado por lei, assim como a omissão na aprovação das contas e demonstrações financeiras, pode resultar na responsabilização dos administradores pelos prejuízos causados a terceiros e à sociedade.

Prazo para prestação de contas: até 30 de abril de 2024.

Como a Consulcamp pode auxiliá-lo?

  • Orientações em relação as publicações;
  • Elaboração da Ata de Assembleia Geral ou de Reunião de Sócios;
  • Providências para o registro da Ata de Assembleia Geral ou de Reunião de Sócios de Prestação de Contas na Junta Comercial;
  • Providências para as publicações necessárias.

 

Conte com a nossa equipe para maiores esclarecimentos!

Consulcamp – 08/03/2024

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