PROGRAMA MOVER: Portaria regulamenta os requisitos para habilitação e concessão do Crédito Financeiro.

No dia 26 de março de 2024 foi publicada a PORTARIA GM/MDIC Nº 43 que estabelece as normas complementares em relação ao programa MOVER (mobilidade verde) instituído pela MP 1.205/2023, que amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística, expandindo o antigo Rota 2030.

A portaria disciplina, principalmente, quanto aos requisitos necessários para a habilitação da empresa no programa:

  • Ser tributada pelo regime de lucro real;
  • Possuir um centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;
  • Estar em situação regular em relação aos tributos federais; e
  • Comprometer-se a realizar despesas obrigatórias em pesquisa e desenvolvimento, conforme os percentuais mínimos indicados pela Portaria, com base na receita bruta total da venda de bens e serviços, excluindo impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

 

O pedido de habilitação deverá ser encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços através de um formulário eletrônico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MDIC), nas seguintes modalidades:

  • Produção nacional de produtos automotivos especificados no Acordo de Complementação Econômica nº 14 entre o Brasil e a Argentina, incluindo sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística, juntamente com seus insumos, matérias-primas ou componentes.
  • Ter projeto de desenvolvimento e produção tecnológica conforme descrito no artigo 6º.
  • Desenvolver serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia na cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.

 

Importante destacar também a inclusão dos procedimentos para operacionalização do Crédito Financeiro, o qual constitui uma das principais alterações na forma de utilização do benefício no regime de incentivos, se comparado ao programa anterior (Rota 2030). O valor do crédito será calculado em relação aos dispêndios com Pesquisa e Desenvolvimento, investimento em ativo fixo e/ou relocalização de unidade industrial, linha ou célula de produção, com fatos geradores previamente delimitados pela Portaria.

Por fim, salientamos que a verificação do atendimento dos requisitos, compromissos, condições e obrigações previstas na Portaria será realizada pelo MDIC e poderá contar com o apoio de auditorias contratadas pela pessoa jurídica beneficiária do regime de incentivos.

 

Para acessar a íntegra, clique aqui!

Consulcamp – 02/04/2024

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