28 maio PERSE: Novo Regulamento do PERSE – Setor de Eventos (Mais Restrito).
No dia 24/05, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 2.195/2024 que estabelece as regras para habilitação e fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), em conformidade à Lei nº 14.148/2021 (alterada pela Lei nº 14.859/2024).
De uma forma mais restrita, terá direito ao benefício as atividades listadas na Instrução (Anexos I e II) desde que estejam ligadas ao setor de eventos.
Para fins de fruição do benefício fiscal, a Instrução Normativa determina os procedimentos para a habilitação prévia por parte do contribuinte, devendo ser observadas as seguintes premissas:
- Prazo de Habilitação: o requerimento deverá ser protocolizado no período de 03 de junho a 02 de agosto de 2024;
- Procedimento: o requerimento deverá ser efetuado exclusivamente via e-CAC, mediante a apresentação dos documentos constitutivos da empresa e demais informações adicionais;
- Condições para Habilitação: atendimento aos requisitos legais, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), regularidade cadastral e cumprimento de normas relacionadas a impedimentos legais para benefícios fiscais;
- Deferimento: o fisco observará as condições previamente estabelecidas e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da apresentação do pedido de habilitação pela pessoa jurídica sem que tenha havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada. Caberá Recurso Administrativo dentro de 10 dias da ciência do indeferimento ou do cancelamento da habilitação.
Além disso, a Instrução Normativa determina que as empresas optantes pelo Lucro Real, para fins de IRPJ e CSLL, deverão apurar o lucro da exploração relativo às atividades vinculadas ao Perse. Já para a aplicação da alíquota 0% de PIS e Cofins, deverá ser realizada a segregação das receitas decorrentes das atividades do programa. Inclusive, a referida IN trouxe a previsão de dispensa da retenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para os tomadores de serviços vinculados às atividades beneficiadas pelo Perse.
Possuímos uma equipe tributária especialista no tema e podemos contribuir com nossas orientações.
Consulcamp – 28/05/2024
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