Além disso, o
Ministério do Trabalho divulgou comunicado oficializando a disponibilização dos relatórios de transparência salarial às empresas
até o dia 16 de setembro, e de posse dessas informações, as empresas
devem publicizar tais dados até o dia 30/09/2024.
Destacamos que a falta da divulgação destas informações no prazo estabelecido pode resultar na aplicação de multa administrativa pelo fisco, que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
No Comments