DIRBI: Inclusão de novos Benefícios

Na data de hoje (06/09/2024), a Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa (IN) Nº RFB 2.216/2024, que introduz importantes alterações na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A nova IN substitui o anexo único da IN Nº 2.198 e acrescenta novos benefícios que devem ser declarados. Entre eles, destacamos: 

  • Lei do Bem – Lei nº 11.196/2005; 
  • Suspensão no PIS/COFINS Importação para as empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, nas operações de importações de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem; 
  • REIQ – Regime Especial da Indústria Química e Petroquímica relativo a créditos adicionais de PIS e COFINS e PIS/COFINS Importação; 
  • SUDAM/SUDENE – Redução 75% do IRPJ com base no lucro da exploração; 
  • Subvenções para investimentos. 

Ressaltamos que as informações são obrigatórias e devem ser declaradas desde janeiro de 2024, com prazo de entrega até 20 de outubro de 2024.

Abaixo, compartilhamos a listagem completa dos benefícios, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140316

Consulcamp – 06/09/2024

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