Na data de hoje (06/09/2024), a Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa (IN) Nº RFB 2.216/2024, que introduz importantes alterações na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A nova IN substitui o anexo único da IN Nº 2.198 e acrescenta novos benefícios que devem ser declarados. Entre eles, destacamos:
Ressaltamos que as informações são obrigatórias e devem ser declaradas desde janeiro de 2024, com prazo de entrega até 20 de outubro de 2024.
Abaixo, compartilhamos a listagem completa dos benefícios, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140316
Consulcamp – 06/09/2024
No Comments