A Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024, publicada em 5 de setembro de 2024, altera a IN nº 2.055/2021 para regulamentar a utilização de créditos fiscais decorrentes de subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme a Lei nº 14.789/2023.
As principais mudanças incluem que as empresas que apurarem créditos fiscais decorrentes de subvenções poderão solicitar o ressarcimento em espécie ou compensação com débitos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.
A declaração de compensação ou ressarcimento deve ser feita via programa PER/DCOMP ou, se não for possível, por meio de formulários específicos. A recepção do pedido somente ocorrerá após a apuração do crédito na ECF, com o prazo para o ressarcimento após o 24º mês do pedido, caso o crédito não tenha sido compensado.
As alterações visam facilitar o processo de restituição e compensação de créditos fiscais para empresas que recebem subvenções para investimentos.
Abaixo, compartilhamos a Instrução Normativa disponibilizada pela Receita Federal do Brasil:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140306
Consulcamp – 06/09/2024
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