19 set Julgamentos STJ
Você sabia que o julgamento de um processo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode definir uma tese que será aplicada a todos os casos em que se discute idêntica questão de direito? São os definidos como processos “sob o rito do recurso repetitivo” instituído pela Lei nº 11.672/2008.
A escolha para que um processo possa ser julgado como repetitivo se baseia no seguinte:
- Encaminhado pelos tribunais de origem como representativo de controvérsia (CPC, art. 1.036, § 1º);
- Selecionado pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas como representativo da controvérsia; ou
- Em recurso distribuído a um relator no STJ.
Essa sistemática tem como objetivo concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da isonomia de tratamento às partes processuais e da segurança jurídica.
Fique por dentro de alguns temas tributários relevantes com expectativa de serem julgados, sob o rito do recurso repetitivo, em breve:
PIS e Cofins
- CPRB na base de cálculo do PIS e da Cofins
IPI
- Crédito de IPI sobre não tributados
ICMS
- PIS e Cofins na base do ICMS
IRPJ e CSLL
- ISS na base do IRPJ e CSLL
INSS e IR pessoa física
- Tributação de “Stock Options”
PIS e Cofins em pauta
CPRB na base do PIS e da Cofins – REsp 2123906/SP, REsp 2123904/SP e REsp 2123902/SP (Tema 1276)
Status atual: aguardando julgamento
Será definido pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, se a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os contribuintes defendem que a manutenção da CPRB na base de cálculo das contribuições resulta em bitributação, pois a Contribuição Previdenciária já incide sobre a receita bruta das empresas. Em contrapartida, a Fazenda Nacional ressalta que a receita bruta, conforme definida pela legislação, inclui todos os ingressos financeiros da empresa, sem exceção.
A última movimentação do tema ocorreu em 20 de agosto de 2024, em que o STJ afetou o REsp 2123906/SP à sistemática dos recursos repetitivos, seguindo sem data definida para o julgamento. A decisão terá um impacto significativo sobre a carga tributária das empresas que optam pelo regime de CPRB.
IPI em pauta
Crédito de IPI sobre não tributados – REsp 1976618/RJ e 1995220/RJ (Tema 1247)
O STJ irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de estender o creditamento de IPI previsto no artigo 11 da Lei 9.779/99 para os produtos finais não tributados e imunes (vedação ao crédito prevista no §1º do artigo 251 do RIPI – Decreto nº 7212/2010).
Na discussão, os contribuintes defendem que a permissão ao crédito deve ser revisada, pois os princípios da não cumulatividade e isonomia estão sendo afetados. Por outro lado, o Fisco sustenta que a legislação vigente é explícita, negando a possibilidade de creditamento.
Considerando que a decisão tomada nesse caso servirá de orientação para todos os processos semelhantes em tramitação, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiu suspender a tramitação de todos os processos sobre o mesmo assunto até que haja uma decisão final, que terá um impacto significativo sobre a carga tributária das empresas que produzem esses tipos de produtos.
ICMS em pauta
PIS e Cofins na base do ICMS – REsp 2091202/SP, 2091204/SP, 2091205/SP e 2091203/SP (Tema 1223)
Status atual: aguardando julgamento
A decisão é uma “tese-filhote” da deliberação do STF que determinou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, nesse cenário, será avaliado, sob o rito dos recursos repetitivos, se as contribuições devem compor a base de cálculo do ICMS.
No mesmo sentido do que foi definido pelo STF na “tese do século”, a discussão principal é se a lógica deve ser aplicada de forma inversa. Essa definição impactará diretamente inúmeros contribuintes e o equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal.
IRPJ e CSLL em pauta
ISS na base do IRPJ e da CSLL – REsp 2089298/RN, 2089356/RN e 2088766/PE (Tema 1240)
Status atual: aguardando julgamento
A sessão julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do Lucro Presumido. Trata-se de uma “tese filhote” da ‘tese do século’ (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins).
O ponto principal defendido é que o imposto não representa receita própria da empresa, mas sim um valor repassado ao governo e o tema é relevante, pois impactará diretamente a carga tributária das empresas que optaram por esse regime, bem como possibilitará as revisões dos planejamentos tributários efetuados.
INSS e IR em pauta
Tributação de Stock Options – REsp 2069644/SP e 2074564/SP (Tema 1226)
Status atual: aguardando julgamento
Será julgado, sob o rito dos recursos repetitivos, a forma de tributação dos planos de “Stock Options”.
O cerne da discussão consiste em delimitar a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações, conhecidos como “Stock Options”, assegurando se são considerados parte da remuneração do trabalho (e, portanto, sujeitos a contribuições previdenciárias e imposto de renda) ou se são estritamente comerciais, o que afetaria a alíquota aplicável do Imposto de Renda e o momento de incidência do tributo.
Consulcamp – 19/09/2024
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