ICMS-RS: Exclusão da Substituição Tributária para o Segmento de Autopeças

Foi publicado no Diário Oficial do estado do Rio Grande do Sul, em 25/10/2024, o Decreto 57.848/2024, que exclui o segmento de autopeças da sistemática de substituição tributária, com vigência a partir de 1º de novembro de 2024.

Adicionalmente, além da exclusão do Protocolo ICMS 41/2008 (acordo entre o RS e outras UFs) para fins de substituição tributária no segmento de autopeças em operações interestaduais, que ocorreu através do Protocolo ICMS 32/2024 (DOU de 01.10.2024), o Estado agora regulamenta a condição em âmbito interno.

Dessa forma, o contribuinte gaúcho, seja atacadista ou varejista, deve atentar-se às regras informadas no Decreto sobre como inventariar o estoque em 31/10/2024, das mercadorias relacionadas ao segmento de autopeças, recebidas com retenção do ICMS-ST, que deixarão de se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir de 01/11/2024.

Na íntegra, consulte a base legal: Decreto 57.848/2024.

Para mais detalhes dessa alteração, estamos à disposição. 

Consulcamp – 28/10/2024

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