01 nov Entenda o adicional da CSLL instituído no Brasil pela MP nº 1.262/2024 e disciplinado pela IN nº 2.228/2024 (atualmente em consulta pública)
Entenda o adicional da CSLL instituído no Brasil pela MP nº 1.262/2024 e disciplinado pela IN nº 2.228/2024 (atualmente em consulta pública)
A Medida Provisória nº 1.262/2024, acompanhada pela Instrução Normativa nº 2.228/2024, estabelece um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil, como parte do processo de adequação às normas da OCDE. Este movimento representa o segundo passo do Brasil para a implementação das Regras Globais contra a erosão da Base Tributária (GloBE), especificamente uma das quatro regras do Pilar 2, que trata do “Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado” (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT). Essas normas visam assegurar o recolhimento de um imposto mínimo efetivo de 15% sobre os lucros em todas as jurisdições onde os rendimentos são obtidos.
Alterações nas Regras de Tributação
É importante ressaltar que não há alteração da alíquota da CSLL, que permanece em 9%. O adicional de CSLL é um mecanismo exigido caso a tributação efetiva da empresa seja inferior a 15% no Brasil. Segundo a Receita Federal, o adicional se aplicará a aproximadamente 290 grupos multinacionais operando no Brasil, sendo cerca de 20 deles de origem brasileira. Atualmente, a alíquota nominal para as empresas no país é de 34%, distribuída entre 25% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de CSLL.
Abrangência e Implementação
A cobrança do adicional será aplicada para as empresas multinacionais sediadas no Brasil que tiverem receitas anuais acima de 750 milhões de euros nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao analisado. A medida está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2025, dando tempo para as empresas se adaptarem.
De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, em 2022, havia 8.704 pessoas jurídicas que se enquadravam nos critérios da medida. Destas, 957 têm alíquotas efetivas de tributação do lucro inferiores a 15%, podendo, portanto, ser impactadas pela nova tributação. Além disso, a medida deve ser aplicada independentemente da opção pelo regime do Lucro Real ou Presumido.
Cálculo do Adicional
O cálculo do adicional de CSLL envolve várias etapas, incluindo:
Conclusão
Com o objetivo de evitar a erosão da base tributária, as normativas aqui apresentadas buscam a harmonização da tributação brasileira em alinhamento as regras da OCDE, sendo que sua implementação em janeiro de 2025 requer uma atenção cuidadosa para evitar surpresas na carga tributária. Na prática, essas regras podem afetar alguns benefícios fiscais (eficácia dos mesmos), aumentando, assim, a carga tributária das empresas (alíquota efetiva).
Consulcamp – 01/11/2024
No Comments