RFB Lança Programa “Receita Sintonia”

A Receita Federal publicou no dia 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o Programa “Receita Sintonia”. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.

O programa abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. As empresas serão avaliadas mensalmente com notas de 0 a 1, baseadas na regularidade e pontualidade no pagamento de tributos, na entrega das obrigações acessórias, bem como na solvência do contribuinte.

A classificação dos contribuintes será realizada conforme detalharemos a seguir:

ClassificaçãoNota Final
A+Maior ou igual a 0,995 (99,5%)
ADe 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%)
BDe 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%)
CDe 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%)
DMenor que 0,700 (70%)

Os contribuintes classificados na nota A+ terão como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro.

Fonte: Portaria RFB nº 511/2025.

Consulcamp – 27/02/2025

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