Regulamentação da Confissão das Quotas de IRPJ/CSLL 4º Trimestre/2024

No dia 28 de maio de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que altera a IN RFB nº 2.237/2024, referente à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  – DCTFWeb.

Principais mudanças:

  • Os contribuintes que optaram pelo pagamento do IRPJ e da CSLL em quotas, referente ao 4º trimestre de 2024, devem registrar os respectivos valores na DCTF (PGD), por meio da pasta Trimestre Anterior, na declaração correspondente ao mês de março de 2025;
  • Caso tenha ocorrido um evento especial em janeiro ou fevereiro de 2025, a informação deve ser prestada na declaração correspondente ao mês do primeiro evento especial do ano;
  • Excepcionalmente, para esses casos, o prazo de entrega será o último dia útil de julho de 2025.

Por fim, ressaltamos que, com a implantação do MIT, o prazo de entrega da DCTF (PGD) era até o 15º dia útil do segundo mês subsequente (maio/2025), conforme o Manual de Perguntas e Respostas da DCTFWeb, item 5.12.

A Receita Federal anunciou que, em breve, disponibilizará a versão 3.8 do PGD DCTF para essa finalidade.

Fiquem tranquilos! Não haverá aplicação de multa por entrega em atraso.

Consulcamp – 30/05/2025

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