DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025

Tivemos uma evolução na DCTFWeb, que representa um avanço significativo no cumprimento das obrigações acessórias. Essa inovação unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes. Por meio da Instrução Normativa RFB 2.237/2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração de janeiro/2025, esses débitos passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb. Por outro lado, para os fatos geradores ocorridos até o período de apuração igual a dezembro/2024, a norma de regência é a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021 (e suas alterações), na qual os tributos são declarados em dois documentos – DCTF e DCTFWeb. Excepcionalmente, deverão ser informados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), os saldos decorrentes do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024, e eventuais valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, conforme o art. 258 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018. Vejamos abaixo as principais mudanças: DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT Período de Apuração DCTFWeb DCTF (PGD) nov/24 15/dez 15º dia útil/Janeiro dez/24 15/jan 15º dia útil/Fevereiro jan/25 25/fev – Fontes: Receita Federal e DCTFWeb – 2025 MIT Consulcamp – 03/01/2025
DIRBI: Inclusão de Novos de Incentivos Fiscais

No dia 30/12/2024, a Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa (IN) Nº RFB 2.241/2024 e fez a inclusão de 45 novos incentivos fiscais na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), totalizando 88 incentivos a serem declarados. É importante destacar que os novos itens incluídos na lista precisam ser declarados na DIRBI de forma retroativa. Ou seja, os incentivos relativos aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores precisam ser declarados até o dia 20 de março de 2025. Contribuintes que fazem uso de benefícios fiscais, mas antes não eram obrigados, precisam observar se agora também estão enquadrados na obrigação. Confira a seguir a lista dos incentivos: Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024. Consulcamp – 02/01/2025