Receita Federal Prorroga a Extinção da DIRF para 2025

Publicada hoje (15/03) a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, que prorroga a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir dos fatos ocorridos em 1º de janeiro de 2025.

Deste modo, a EFD-Reinf substituirá a DIRF somente a partir do ano-calendário de 2025, sendo necessário o envio por parte das empresas, da última DIRF em 2025, com os dados referentes ao ano-calendário de 2024.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Consulcamp – 08/03/2024

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