A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248 no dia 7 de fevereiro de 2025, alterando a IN nº 2.237/2024. A nova norma introduz mudanças significativas no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
De acordo com a nova IN, o prazo de entrega da DCTFWeb, excepcionalmente para os fatos geradores de janeiro de 2025, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025. Para os períodos subsequentes, o prazo de entrega será o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
As alterações ocorreram após manifestações das entidades representativas do setor contábil sobre os impactos no cumprimento dos prazos. Foi solicitada a revisão dos dispositivos, destacando dificuldades operacionais e impactos financeiros.
Outras alterações introduzidas pela IN 2.248 dizem respeito à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa. A partir de agora, o prazo para recolhimento da contribuição, que era até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, será postergado para o dia útil imediatamente posterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.
Quanto aos prazos de entrega, é importante ficar atento à entrega das declarações nos próximos meses, pois ainda teremos duas declarações a serem entregues nos meses de março, conforme se segue:
| ATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT | ||
|---|---|---|
| Período de Apuração | DCTFWeb | Table DCTF (PGD) |
| dez/24 | 15/jan | 21/fev |
| jan/25 | 31/mar | Extinta |
| fev/25 | 31/mar | Extinta |
| mar/25 | 30/abr | Extinta |
Consulcamp – 10/02/2025
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