No dia 30/12/2024, a Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa (IN) Nº RFB 2.241/2024 e fez a inclusão de 45 novos incentivos fiscais na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), totalizando 88 incentivos a serem declarados.
É importante destacar que os novos itens incluídos na lista precisam ser declarados na DIRBI de forma retroativa. Ou seja, os incentivos relativos aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores precisam ser declarados até o dia 20 de março de 2025.
Contribuintes que fazem uso de benefícios fiscais, mas antes não eram obrigados, precisam observar se agora também estão enquadrados na obrigação. Confira a seguir a lista dos incentivos: Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024.
Consulcamp – 02/01/2025
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