03 jan DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025
Atualização 31/01/2025:
Devido ao aumento de questionamentos sobre o tema, publicamos um conteúdo com as principais dúvidas e suas respectivas respostas, elaboradas por nossos especialistas. Confira nosso informativo clicando aqui.
Tivemos uma evolução na DCTFWeb, que representa um avanço significativo no cumprimento das obrigações acessórias. Essa inovação unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.237/2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração de janeiro/2025, esses débitos passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb.
Por outro lado, para os fatos geradores ocorridos até o período de apuração igual a dezembro/2024, a norma de regência é a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021 (e suas alterações), na qual os tributos são declarados em dois documentos – DCTF e DCTFWeb.
Excepcionalmente, deverão ser informados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), os saldos decorrentes do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024, e eventuais valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, conforme o art. 258 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018.
Vejamos abaixo as principais mudanças:
- MIT: Trata-se de um serviço integrado à DCTFWeb acessado no Portal e-CAC, e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFD-Reinf). A declaração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO será feita por meio deste serviço;
- Data de Apresentação: O prazo de apresentação da DCTFWeb será alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento caso este caia em um dia não útil. Com a unificação das declarações e a alteração da data de entrega em Janeiro/2025, é importante ficar atento à entrega das declarações nos próximos meses, pois ainda teremos duas declarações a serem entregues nos meses de janeiro e fevereiro, conforme se segue:
| DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT | ||||
|---|---|---|---|---|
| Período de Apuração | DCTFWeb | DCTF (PGD) | ||
| nov/24 | 15/dez | 15º dia útil/Janeiro | ||
| dez/24 | 15/jan | 15º dia útil/Fevereiro | ||
| jan/25 | 25/fev | - | ||
- Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf: Introduz a possibilidade de geração do Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb;
- Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas: Para os contribuintes que apuram o IRPJ e a CSLL trimestralmente e desejam dividir os débitos em cotas, a informação desses débitos será fornecida apenas no último mês do trimestre de apuração. A DCTFWeb terá um tratamento específico para geração desses DARF’s;
- Pessoas Jurídicas Inativas: A partir do exercício de 2026, não será mais necessária a renovação anual da declaração de inatividade;
- Declarações sem Movimento: A partir de agora, será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC), enviando uma apuração sem movimento no MIT;
- Eventos Especiais – Única Declaração: Haverá apenas uma declaração mensal, mesmo na eventualidade de ocorrer um ou mais eventos especiais (fusão, incorporação, cisão e/ou extinção);
- Informação de Créditos – Simplificação: No novo modelo, o contribuinte não precisará informar no MIT a maior parte dos créditos atualmente informados no PGD (como pagamentos, compensações e parcelamentos). Apenas as informações relativas às suspensões serão mantidas.
Fontes: Receita Federal e DCTFWeb – 2025 MIT
Consulcamp – 03/01/2025
Bruno
Posted at 19:05h, 17 janeiro“No novo modelo, o contribuinte não informará no MIT a maior parte dos créditos atualmente informados no PGD (pagamentos, compensações e parcelamentos). Apenas as informações relativas às suspensões serão mantidas” – o que isso quer dizer? como fica a pedcomp?
Consulcamp
Posted at 16:11h, 28 janeiroBruno, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
Dayane
Posted at 20:01h, 23 janeiroSobre o vencimento dos imposto pago no trimestre o vencimento continua o mesmo ou vai ser no dia 20?
Consulcamp
Posted at 18:00h, 24 janeiroDayane, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
EVALDO CARDOSO DA SILVA
Posted at 22:00h, 27 janeiroTenho uma empresa que está inativa a três anos, todo ano faço a declaração de inatividade. Não consegui enteder o que vou ter que fazer enquanto a minha PJ estiver inativa. Se possível gostaria de contar mais uma vez com a contribuição deste precioso canal de informações da consulcamp. Desde já agradeço a constumeira contribuição.
Consulcamp
Posted at 16:10h, 28 janeiroEvaldo, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
Leci Cadete
Posted at 12:28h, 28 janeirose a data para apresentação da DCFWEB será alterada para o dia 25 de cada mês ou data postergada. Os vencimentos de INSS e FGTS que serão dia 20 continuaram ou serão alterados?
Consulcamp
Posted at 16:10h, 28 janeiroLeci, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
Andromeda adv
Posted at 16:17h, 28 janeiroOlá pessoal obrigado pelas explicações mas estou na mesma dúvida que o colega acima tenho uma empresa que a anos faço a dctf como inativa… Minha dúvida é agora em 2025 terei que fazer ela novamente ou não será mais preciso enquanto a empresa estiver inativa. Agradeço de antemão pela resposta e por tudo que aprendemos aqui.
Consulcamp
Posted at 17:35h, 28 janeiroPrezado, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
Francisco
Posted at 18:56h, 28 janeiroNo novo modelo, o contribuinte não informará no MIT a maior parte dos créditos atualmente informados no PGD (pagamentos, compensações e parcelamentos). Apenas as informações relativas às suspensões serão mantidas” – o que isso quer dizer? como fica a pedcomp?
Consulcamp
Posted at 19:17h, 28 janeiroFrancisco, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
José
Posted at 19:28h, 28 janeiroTenho uma empresa que está inativa há anos, todo ano faço a declaração de inatividade (DCTF INATIVA). Não consegui entender o que vou ter que fazer enquanto a minha PJ estiver inativa. Por gentileza, me informa como devo proceder daqui pra frente, pois costumava fazer a declaração DCTF inativa. Desde já, agradeço!
Consulcamp
Posted at 19:05h, 29 janeiroJosé, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
Marcia Lisboa
Posted at 21:49h, 30 janeiroComo vou fazer com as empresas Inativas ? Entregava DCTF de Janeiro todo ano como inativa e Ela não tem certificado digital e não tem como fazer também .
Consulcamp
Posted at 18:49h, 31 janeiroMarcia, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
Rebecca Pinho
Posted at 12:21h, 31 janeiroPrezados(as),
Sigo com a mesma duvida dos colegas, e gostaria de uma orientação em como proceder, se possível.
PJ inativa há anos, ou no caso de PJ inativa que responsável legal faleceu e ainda não foi extinta, gostaria de orientação nesses casos.
No caso de empresa inativa como devo proceder com a DCTF (inativa) agora em 2025?
E se o responsável legal da empresa, não possuir certificado digital ou gov.br não será possível acessar o portal ecac e gerar por lá? Nesse caso, o programa da DCTF genérico já está em obsoleto?
Consulcamp
Posted at 18:33h, 31 janeiroRebecca, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
Kelly
Posted at 19:07h, 31 janeiroEncaminho anualmente a DCTF da empresa que está inativa há anos, todo ano faço a declaração de inatividade (DCTF INATIVA).. Por gentileza, como devo proceder pra enviar a obrigação acessoria?
Consulcamp
Posted at 12:32h, 05 fevereiroKelly, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
Marinez Rosa
Posted at 19:09h, 07 fevereiroTodos os anos envio a DCTF da empresa que está inativa .. Por gentileza, como devo proceder pra enviar a obrigação acessória?
Consulcamp
Posted at 13:27h, 20 fevereiroMarinez, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!
Sebastião Fonseca
Posted at 19:20h, 20 fevereiroA empresa que está inativa a muitos anos, (10 ou mais) em Fevereiro encaminho a DCTF informando a inatividade.
A partir deste ano como proceder pois a mesma não tem certificado digital e nem senha Gov.
Como fazer a partir deste ano para informar a inatividade
Consulcamp
Posted at 13:51h, 24 fevereiroSebastião, agradecemos o seu contato e por compartilhar sua dúvida conosco. Informamos que já respondemos sua questão diretamente no e-mail fornecido. Estamos à disposição!