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Consulcamp News Junho/2026

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária SPED e Obrigações Acessórias Acordos e Parcelamentos Tributários Burocracia, Simplificação e Fiscalização Comércio Exterior, Crédito e Regulação Soluções de Consultas da Receita Federal ICMS/IPI Discussões Judiciais e Administrativas sobre Tributação Questões Trabalhistas e IRPF PIS e Cofins Nota Fiscal Eletrônica Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Consulcamp News Informações de 08/05/2026 a 12/06/2026.

Reforma Tributária: Regulamentos IBS & CBS

As Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026 instituíram o IBS e a CBS, enquanto os Regulamentos publicados em abril de 2026 estabeleceram as diretrizes para a aplicação dos novos tributos, trazendo definições importantes e mecanismos adicionais para a operacionalização da Reforma Tributária. Nosso novo e-book reúne, de maneira clara e objetiva, algumas das principais novidades introduzidas por esses Regulamentos, destacando os pontos que exigem atenção e os aspectos mais relevantes para empresas e profissionais da área tributária. O material aborda temas práticos relacionados à aplicação do IBS e da CBS, esclarece procedimentos previstos na regulamentação e evidencia impactos que podem influenciar rotinas, processos e tomadas de decisão no âmbito fiscal e tributário. Baixe gratuitamente e confira uma visão completa e prática sobre os Regulamentos do IBS e da CBS para acompanhar, com mais segurança, os próximos desdobramentos da Reforma Tributária. Consulcamp – 10/06/2026

Consulcamp News Maio/2026

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Nota Fiscal Eletrônica ICMS/IPI Discussões Judiciais e Adm Burocracia, Simplificação e Fiscalização Benefícios, Incentivos Fiscais, Compensações Tributárias e Acordos para evitar Bitributação SPED e Obrigações Acessórias Questões Trabalhistas e IRPF IRPJ/CSLL PIS e Cofins Normas Contábeis e de Auditoria Soluções de Consultas da Receita Federal Acordo Mercosul x União Europeia Redução de Impostos Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Consulcamp News Informações de 10/04/2026 a 08/05/2026.

Portarias SRE nº 19 e 20/2026: Exclusão de Mercadorias do Regime de Substituição Tributária – ICMS SP

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 30 de abril e 5 de maio de 2026, as Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026, que promovem alterações relevantes no regime de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A Portaria SRE nº 19/2026 revoga dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019, bem como das Portarias SRE nº 88/2025 e nº 59/2023, promovendo a exclusão de determinadas mercadorias do regime de substituição tributária, especialmente nos segmentos de materiais de construção e de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Já a Portaria SRE nº 20/2026 amplia esse movimento ao revogar os Anexos XII e XIII da Portaria CAT nº 68/2019, além das Portarias SRE nº 46/2025, nº 55/2025 e nº 57/2025, impactando, dentre outros, os segmentos de ração animal e produtos de limpeza. Nos termos do artigo 2º de ambas as portarias, os contribuintes com estoque das mercadorias excluídas do regime deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020. Ademais, as normas produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. Com o objetivo de apoiar o planejamento das empresas e assegurar maior transparência, apresentamos a seguir uma relação com a indicação do item, NCM e CEST, para as revogações citadas: Consulcamp – 06/05/2026

Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS 06/2026: CBS e IBS

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Adicionalmente, foi disponibilizada no portal do Comitê Gestor do IBS a Resolução CGIBS nº 6/2026, que trata da regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os atos normativos têm por finalidade disciplinar e detalhar aspectos operacionais necessários à aplicação da Lei Complementar nº 214/2025 e a 227/2026. Os regulamentos da CBS e do IBS possuem uma base normativa comum, com diversas regras convergentes, diferenciando-se, contudo, nas especificidades aplicáveis a cada tributo. Em termos estruturais, os regulamentos apresentam organização semelhante, contemplando: Com a publicação dos regulamentos, espera-se conferir maior objetividade à aplicação prática, pelas empresas, dos aspectos operacionais estabelecidos na Lei Complementar nº 214/2025. Base legal: Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026. Base Legal: Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026. Consulcamp – 30/04/2026

Prorrogação do início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025

Por meio do Despacho nº 21/2026, publicado hoje no Diário Oficial da União, foi prorrogado o prazo de início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece o uso de notas de débito e/ou crédito nas operações ali trazidas. O referido ajuste estabelece a utilização desses documentos nas seguintes situações: Com a alteração promovida, o início de vigência, anteriormente previsto para 4 de maio de 2026, passa para 3 de agosto de 2026. Base Legal: Despacho nº 21/2026. Consulcamp – 30/04/2026

Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece obrigatoriedade da NFS-e nacional para optantes do Simples Nacional

Foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, especificamente os artigos 59 e 79, com destaque para a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Nos termos do art. 59, §1º, a emissão da NFS-e deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio do Emissor Nacional, seja via ambiente web ou por integração sistêmica via API. Adicionalmente, o §1º-A amplia essa obrigatoriedade para situações em que a empresa esteja com a opção pelo Simples Nacional pendente ou sob impedimento previsto na norma, ainda que de forma temporária. A medida reforça o movimento de integração e compartilhamento de informações fiscais entre os entes federativos, o que tende a ampliar o nível de controle e cruzamento de dados. A Resolução passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2026. Base Legal: Resolução CGSN nº 189/2026. Consulcamp – 30/04/2026

Lei nº 15.394/2026 altera o tratamento de PIS e COFINS nas operações com sucatas e resíduos

Na data de hoje, foi publicada a Lei nº 15.394, que promove alterações nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196, impactando diretamente a sistemática de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações com desperdícios, resíduos e aparas. No tocante ao art. 47, a redação anterior vedava a apropriação de créditos dessas contribuições. Com a nova redação, passa a ser autorizada a apropriação de créditos nas aquisições desses materiais, desde que realizadas por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. O direito creditório fica condicionado à utilização dos referidos bens como matéria-prima ou material secundário, bem como à aquisição de pessoa jurídica domiciliada no País. Quanto ao art. 48, as operações de venda, anteriormente submetidas ao regime de suspensão da incidência das contribuições quando destinadas a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, passam a ser tratadas como isentas, com expressa previsão de não inclusão dessas receitas na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Sob o aspecto operacional, a alteração legislativa pode indicar a necessidade de revisão do enquadramento fiscal das referidas operações na EFD Contribuições. Atualmente, tais operações são, em regra, classificadas sob o CST 09 – Suspensão, conforme Tabela 4.3.16. Diante da nova disciplina, é possível que haja alteração para enquadramento em código aplicável a operações isentas, como o CST 07, previsto na Tabela 4.3.14, o que, contudo, dependerá de eventual atualização das tabelas e de orientação formal por parte da Receita Federal quanto ao tratamento a ser adotado. Base Legal: Lei nº 15.394/2026 Consulcamp – 23/04/2026

Inclusão dos Riscos Psicossociais na NR-1: Providências Imediatas

As recentes alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 entrarão em vigor em 26/05/2026. A principal mudança é a obrigatoriedade de inclusão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das organizações. Esta atualização reflete a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho e exige que as empresas adotem uma postura proativa na identificação e controle desses riscos. Principais Mudanças na NR-1 A nova redação da NR-1 estabelece que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve agora abranger, obrigatoriamente, os fatores psicossociais. As principais diretrizes incluem: Providências Imediatas para as Empresas Para garantir a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho seguro, recomendamos as seguintes ações: Recomendações Práticas e Metodologia Conforme o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), destacamos: A integração dos riscos psicossociais ao PGR não é apenas uma exigência legal, mas um passo essencial para a sustentabilidade e produtividade das organizações. Todas as etapas de avaliação, classificação e controle devem ser devidamente registradas na documentação do PGR para fins de fiscalização e gestão interna. Riscos e Penalidades pelo Descumprimento A inobservância das novas diretrizes da NR-1 sujeita a organização a riscos em três esferas principais: (i) Administrativa, com a aplicação de multas pela fiscalização do trabalho (conforme a NR-28); (ii) Trabalhista e Previdenciário, facilitando o reconhecimento de doenças ocupacionais e reflexos no aumento da carga tributária previdenciária (FAP/RAT), por exemplo; e (iii) Civil, com a exposição a condenações por danos morais e materiais, uma vez que, a ausência de gerenciamento de riscos psicossociais no PGR configura negligência quanto ao dever legal de garantir um ambiente de trabalho salubre. Consulcamp – 22/04/2026

Consulcamp News Abril/2026

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária ICMS/IPI Questões Trabalhistas e IRPF SPED e Obrigações Acessórias PIS e Cofins Reduções / Majorações de impostos Benefícios, Incentivos Fiscais, Compensações Tributárias e Acordos para evitar Bitributação Burocracia, Simplificação e Fiscalização Soluções de Consultas da Receita Federal Discussões Judiciais e Adm Nota Fiscal Eletrônica Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Consulcamp News Informações de 06/03/2026 a 10/04/2026.