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Atualização na Legislação: Publicação da IN nº 2.264/2025 – PIS e Cofins

No dia 30 de abril de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.264, que altera a IN RFB nº 2.121/2022 (Regulamento do PIS e da Cofins). A nova norma tem como objetivo consolidar e apresentar de forma expressa entendimentos já pacificados na jurisprudência, além de incorporar legislações recentes. A seguir, destacamos os pontos de atualização que merecem maior destaque: 1. Inclusões que já tinham previsão em legislação: 2. Inclusões com base em jurisprudência: Permissão de crédito das contribuições sobre: Ressaltamos que, entre os itens considerados como insumos, destacam-se o vale-transporte fornecido à mão de obra, limitado à parcela custeada pelo empregador, art. 176, Inciso XX, e os dispêndios com a contratação de pessoa jurídica para transporte de trabalhadores, Inciso XXI, ambos apropriados proporcionalmente aos empregados vinculados à produção ou à prestação de serviços, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Além das atualizações acima mencionadas, destacamos a inclusão do procedimento a ser realizado em casos de incorporação de empresas habilitadas ou coabilitadas em Recap, Reidi, Remicex e Mais Leite Saudável. A pessoa jurídica incorporadora poderá continuar a fruir do regime, desde que se habilite e cumpra todos os requisitos para a sua fruição, de acordo com os arts. 645-A, 663-A, 685-A, 722-A. A adequação da normativa consolida os entendimentos já pacificados pela jurisprudência e traz maior clareza ao contribuinte representando um avanço importante na aplicação das regras de PIS e Cofins. Foram destacados aqui os pontos considerados mais relevantes, porém, não se trata de um rol exaustivo. Diante disso, é essencial que a empresa avalie cuidadosamente todas as alterações incorporadas, inclusive aquelas já previstas em legislações anteriores, a fim de assegurar que está em plena conformidade com as exigências e oportunidades atualmente vigentes, considerando as particularidades de cada caso. Veja o texto na íntegra. Clique Aqui! Consulcamp – 16/05/2025

Centro de Estudos do Sindcon: ECD e ECF na prática

A gravação do Centro de Estudos do Sindcon, com o tema “ECD e ECF na prática”, já está disponível. Assista, na íntegra, às análises e aos principais pontos discutidos por especialistas da área. O encontro abordou aspectos relevantes relacionados ao encerramento contábil do período, incluindo a obrigatoriedade e particularidades da entrega para diferentes regimes tributários, além dos principais erros recorrentes e cuidados essenciais na preparação das informações. A discussão contou com a participação de Diego dos Santos Pereira, sócio da Consulcamp, Dagoberto Silvério, presidente do Sindcon-Campinas, e das coordenadoras do Centro de Estudos, Deise Silva e Érica Melo, reunindo uma visão técnica e atualizada sobre o tema. Para assistir ao conteúdo completo, confira a gravação abaixo. Consulcamp – 14/05/2025

Reforma Tributária: Percepções Iniciais

A gravação do evento “Reforma Tributária: Percepções Iniciais” já está disponível. Assista, na íntegra, às análises e aos principais insights apresentados. O encontro abordou os principais pontos da LC nº 214/2025, com análise dos impactos econômicos da reforma, perspectivas para o ambiente empresarial e os desafios jurídicos envolvidos no processo de adaptação. A discussão contou com a participação de Diego dos Santos Pereira e Juliane Azarias, da Consulcamp, e Camila M. Tomazella Jacob e Umberto Piazza Jacobs, do Ferreira e Ferreira Advocacia, trazendo uma visão integrada entre contabilidade e direito. Para assistir ao conteúdo completo, acesse a gravação disponível no YouTube da Évora Treinamentos pelo link abaixo. Consulcamp – 12/05/2025

Reforma Tributária: Atualizada tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS e da CBS

Em 6 de maio de 2025, o Portal da NF-e disponibilizou a nova versão da Tabela de Código de Classificação Tributária (cClass). Essa atualização alinha a tabela às diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, consolidando os princípios estabelecidos pela Reforma Tributária. De acordo com estas novas regras, os contribuintes deverão informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” na NF-e e na NFS-e. Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025, proporcionando maior clareza sobre a tributação do IBS e da CBS para cada item da Nota. A tabela também inclui indicadores que vinculam, de forma dinâmica, os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” às Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS. Além disso, apresenta informações essenciais para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, conforme disposto na Lei Complementar 214/2025. A nova versão substitui a tabela anterior, publicada em 2024 com base no então Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Entre as principais novidades, destacam-se a inclusão de operações ausentes na estrutura inicial e ajustes que aprimoram a precisão dos tratamentos tributários previstos na legislação vigente. As classificações presentes na Tabela englobam as seguintes modalidades de tributação: Desta forma, as empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão para refletir as novas regras e garantir conformidade com a tabela atualizada. Essa adaptação pode exigir investimentos em tecnologia, ajustes em processos internos e treinamentos para capacitar as equipes na correta aplicação das mudanças. Veja o texto na íntegra Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.01 e Portal NF-e. Consulcamp – 09/05/2025

ICMS-RJ: Suspensão da ST de alguns produtos para o Rio de Janeiro

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 19/03/2025, o Decreto 10.688/2025, que trata da suspensão do regime de substituição tributária para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, com vigência a partir de 19/03/2025 (data de sua publicação). Essa mudança significa que o ICMS não será mais recolhido de forma antecipada ao longo da cadeia de comercialização desses produtos. Isso pode impactar diretamente a forma como as empresas lidam com a tributação, reduzindo a complexidade administrativa para alguns setores e possivelmente alterando os preços finais ao consumidor. Consulte a íntegra do Decreto 10.688/2025. Para mais detalhes sobre essa alteração, estamos à disposição. Consulcamp – 26/03/2025

ICMS-SP: Definidas as datas de obrigatoriedade para a NF3e e NFCom

Temos visto nos últimos anos diversas mudanças relacionadas a emissão de documentos fiscais, entre elas, as alterações referentes à NF3e e NFCom no RICMS/SP que visam modernizar e padronizar os processos fiscais no Estado. Quer conhecer melhor os detalhes? Então, continue a sua leitura! A Portaria SRE nº 14/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24 de março de 2025, estabelece a obrigatoriedade de emissão de dois novos modelos de documentos fiscais: Essas mudanças têm impactos significativos para empresas e setores relacionados à energia elétrica e serviços de comunicação no Estado de São Paulo. Com a obrigatoriedade da emissão da NF3e e NFCom, as empresas precisarão adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para se alinharem aos novos modelos. Confira a Portaria SRE nº 14/2025 e o Decreto 69429/2025 na íntegra. Consulcamp – 26/03/2025

RFB Lança Programa “Receita Sintonia”

A Receita Federal publicou no dia 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o Programa “Receita Sintonia”. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária. O programa abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. As empresas serão avaliadas mensalmente com notas de 0 a 1, baseadas na regularidade e pontualidade no pagamento de tributos, na entrega das obrigações acessórias, bem como na solvência do contribuinte. A classificação dos contribuintes será realizada conforme detalharemos a seguir: Classificação Nota Final A+ Maior ou igual a 0,995 (99,5%) A De 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%) B De 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%) C De 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%) D Menor que 0,700 (70%) Os contribuintes classificados na nota A+ terão como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro. Fonte: Portaria RFB nº 511/2025. Consulcamp – 27/02/2025

Prorrogação do Prazo da DCTFWeb para fatos geradores a partir de 2025

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248 no dia 7 de fevereiro de 2025, alterando a IN nº 2.237/2024. A nova norma introduz mudanças significativas no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). De acordo com a nova IN, o prazo de entrega da DCTFWeb, excepcionalmente para os fatos geradores de janeiro de 2025, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025. Para os períodos subsequentes, o prazo de entrega será o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. As alterações ocorreram após manifestações das entidades representativas do setor contábil sobre os impactos no cumprimento dos prazos. Foi solicitada a revisão dos dispositivos, destacando dificuldades operacionais e impactos financeiros. Outras alterações introduzidas pela IN 2.248 dizem respeito à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa. A partir de agora, o prazo para recolhimento da contribuição, que era até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, será postergado para o dia útil imediatamente posterior, caso não haja expediente bancário no dia 20. Quanto aos prazos de entrega, é importante ficar atento à entrega das declarações nos próximos meses, pois ainda teremos duas declarações a serem entregues nos meses de março, conforme se segue: DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT Período de Apuração DCTFWeb DCTF (PGD) dez/24 15/jan 21/fev jan/25 31/mar Extinta fev/25 31/mar Extinta mar/25 30/abr Extinta Consulcamp – 10/02/2025

ICMS-Difal na base de cálculo do PIS/COFINS

Foi publicado, no dia 30/01/2025, o Parecer SEI 71 de 2025, que trata da exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com essa veiculação, o tema agora integra a lista de dispensa de contestação e recurso, com jurisprudência consolidada do STF – Supremo Tribunal Federal e/ou de Tribunais superiores, inclusive decorrente de julgamentos de casos repetitivos, desfavoráveis à Fazenda Nacional. Assim, estendeu-se ao caso a mesma tratativa dada ao Tema 69, que abordava a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Portanto, nas vendas a consumidor final não contribuinte, onde o valor do ICMS-Difal integra o preço do produto, tal qual o ICMS, o contribuinte poderá se valer das disposições previstas no Parecer SEI 14.483 de 2021. É importante mencionar a modulação dos efeitos do julgamento na época, cuja produção se dá a partir da data de julgamento do mérito do RE 574.706 (em 15/03/2017), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até então. A Fazenda Nacional utiliza essa lista para evitar a proposição de ações judiciais ou administrativas em temas já decididos contra ela, economizando tempo e recursos públicos. Em resumo, trata-se de uma relação de assuntos que a PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconhece como “perdidos” em virtude de decisões superiores, e que, portanto, devem ser tratados de forma diferenciada. Consulcamp – 05/02/2025

GIA-ST São Paulo: Dispensa de entrega a partir da referência julho de 2025

No dia 03/02/2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 06/2025, alterando a Portaria CAT nº 92/1998, no que concerne à entrega da obrigação acessória GIA-ST — “Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária”. Os contribuintes localizados em outras unidades federativas, com cadastro de contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo e obrigados ao recolhimento ou retenção do ICMS em favor deste Estado, devem entregar a GIA-ST até a referência junho/2025. A partir da referência julho/2025, as informações devem ser entregues por meio da EFD — “Escrituração Fiscal Digital”. Dessa forma, para esses contribuintes, a GIA-ST fica dispensada a partir da referência julho/2025. Consulcamp – 05/02/2025