Portarias SRE nº 19 e 20/2026: Exclusão de Mercadorias do Regime de Substituição Tributária – ICMS SP

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 30 de abril e 5 de maio de 2026, as Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026, que promovem alterações relevantes no regime de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A Portaria SRE nº 19/2026 revoga dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019, bem como das Portarias SRE nº 88/2025 e nº 59/2023, promovendo a exclusão de determinadas mercadorias do regime de substituição tributária, especialmente nos segmentos de materiais de construção e de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Já a Portaria SRE nº 20/2026 amplia esse movimento ao revogar os Anexos XII e XIII da Portaria CAT nº 68/2019, além das Portarias SRE nº 46/2025, nº 55/2025 e nº 57/2025, impactando, dentre outros, os segmentos de ração animal e produtos de limpeza. Nos termos do artigo 2º de ambas as portarias, os contribuintes com estoque das mercadorias excluídas do regime deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020. Ademais, as normas produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. Com o objetivo de apoiar o planejamento das empresas e assegurar maior transparência, apresentamos a seguir uma relação com a indicação do item, NCM e CEST, para as revogações citadas: Consulcamp – 06/05/2026
Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS 06/2026: CBS e IBS

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Adicionalmente, foi disponibilizada no portal do Comitê Gestor do IBS a Resolução CGIBS nº 6/2026, que trata da regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os atos normativos têm por finalidade disciplinar e detalhar aspectos operacionais necessários à aplicação da Lei Complementar nº 214/2025 e a 227/2026. Os regulamentos da CBS e do IBS possuem uma base normativa comum, com diversas regras convergentes, diferenciando-se, contudo, nas especificidades aplicáveis a cada tributo. Em termos estruturais, os regulamentos apresentam organização semelhante, contemplando: Com a publicação dos regulamentos, espera-se conferir maior objetividade à aplicação prática, pelas empresas, dos aspectos operacionais estabelecidos na Lei Complementar nº 214/2025. Base legal: Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026. Base Legal: Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026. Consulcamp – 30/04/2026
Consulcamp News Abril/2026

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária ICMS/IPI Questões Trabalhistas e IRPF SPED e Obrigações Acessórias PIS e Cofins Reduções / Majorações de impostos Benefícios, Incentivos Fiscais, Compensações Tributárias e Acordos para evitar Bitributação Burocracia, Simplificação e Fiscalização Soluções de Consultas da Receita Federal Discussões Judiciais e Adm Nota Fiscal Eletrônica Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Consulcamp News Informações de 06/03/2026 a 10/04/2026.
Consulcamp News Março/2026

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Comércio Exterior, Crédito e Regulação Nota Fiscal Eletrônica Burocracia, Simplificação e Fiscalização IRPJ/CSLL Reduções e Majorações de Impostos Discussões Judiciais e Adm Questões Trabalhistas e IRPF ICMS/IPI Benefícios, Incentivos Fiscais, Compensações Tributárias e Acordos para evitar Bitributação Soluções de Consultas da Receita Federal PIS e Cofins Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda Tributária Federal e Estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br Consulcamp News Informações de 06/02/2026 a 06/03/2026.
Consulcamp News Fevereiro/2026

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Burocracia, Simplificação e Fiscalização IRPJ/CSLL SPED e Obrigações Acessórias Questões Trabalhistas e IRPF Reduções / Majorações de Impostos ICMS/IPI Discussões Judiciais e Adm. Soluções de Consultas da Receita Federal Comércio Exterior, Crédito e Regulação Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br Consulcamp News Informações de 16/01/2026 a 06/02/2026.
São Paulo: Isenção do ICMS nas Saídas para Áreas de Livre Comércio (ALC)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto nº 70.348/2026, que acrescenta o artigo 185 ao Anexo I do RICMS/SP, estabelecendo isenção do ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio (ALC) de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajaramirim (RO), Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão ao município de Epitaciolândia (AC). A utilização do benefício está condicionada ao cumprimento das mesmas regras e procedimentos aplicáveis às operações destinadas à Zona Franca de Manaus, conforme previsto no artigo 84 do Anexo I do RICMS-SP/2000. Importante destacar que a isenção não se aplica às saídas de armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. O Decreto também prevê a dispensa do estorno de crédito do imposto em hipóteses específicas previstas na legislação e fixa a vigência do benefício até 30/09/2026. O ato produz efeitos retroativos a 29/12/2025. Diante disso, recomenda-se que sejam levantados os valores destacados nos documentos fiscais a título de ICMS nessas operações, para que sejam devidamente estornados, conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria SRE nº 84/2022 e no inciso VII e § 4º do artigo 63 do RICMS/SP. das disposições legais, mitigando riscos fiscais e assegurando a proteção do negócio. Consulcamp – 30/01/2026
Impactos da Lei Complementar nº 227/2026 no ITCMD e no Planejamento Sucessório

A Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, promove alterações relevantes nas normas gerais do ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos — consolidando diretrizes e redefinindo aspectos como competência tributária, fato gerador e métodos de apuração da base de cálculo nas doações. Entre as principais mudanças está a determinação de que o ITCMD deve adotar alíquotas progressivas, estruturadas por faixas de valores, de modo que a carga tributária aumente conforme cresce o patrimônio transmitido, podendo chegar à alíquota máxima de 8%. Um dos efeitos mais significativos da LC 227 recai sobre o uso das holdings familiares como ferramenta de planejamento sucessório e patrimonial. A nova legislação impõe que a base de cálculo seja o valor de mercado, o que impacta diretamente planejamentos que utilizavam o patrimônio líquido contábil — prática adotada, inclusive, no Estado de São Paulo. A LC 227 permite que os Estados passem a adotar metodologias de avaliação mais técnicas e robustas, fixando um valor mínimo baseado no patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos e passivos e podendo ainda incorporar a avaliação de fundo de comércio e outros elementos econômicos, como a expectativa de geração futura de renda. Em termos práticos, isso significa que a doação de quotas ou ações de holdings poderá ficar muito próxima, em custo tributário, da doação direta dos imóveis. Assim, a tradicional vantagem fiscal — que, por muitos anos, foi um dos principais motivadores para a constituição de holdings familiares — tende a ser reduzida. A nova norma estabelece normas gerais a respeito do ITCMD, no entanto, para que as mudanças produzam efeitos práticos, os Estados deverão editar suas próprias leis específicas ao longo de 2026, com vigência prevista a partir de 2027, sempre respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal. Consulcamp – 29/01/2026
Consulcamp News Janeiro/2026

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Discussões Judiciais e Adm. Burocracia, Simplificação e Fiscalização Normas Contábeis e de Auditoria SPED e Obrigações Acessórias Questões Trabalhistas e IRPF Soluções de Consultas da Receita Federal ICMS/IPI Societário IRPJ/CSLL Redução ou Majoração de Tributos Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda Tributária Federal e Estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br Consulcamp News Informações de 12/12/2025 a 16/01/2026.
Redução dos Incentivos e Benefícios Fiscais Federais: LC 224/2025

No dia 26 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224 que reduz incentivos e benefícios fiscais no âmbito Federal. A nova norma, além de reduzir os incentivos, limita concessões e aumenta a tributação do JCP – Juros sobre Capital Próprio, casas de apostas de jogos online (bets), fintechs e instituições de capitalização. Destacamos abaixo as principais alterações introduzidas pela nova legislação: 1. Redução dos Incentivos relativos a PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II, PIS Importação, Cofins-importação e contribuição previdenciária patronal: O aumento de tributação em relação à isenção e/ou alíquota zero não permite ao adquirente a apropriação de créditos que, nos termos da legislação em vigor, seriam vedados em decorrência dos citados benefícios. As reduções dos incentivos fiscais não se aplicam a alguns regimes específicos, dentre eles, destacamos: as imunidades previstas na Constituição Federal, benefícios concedidos às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus e áreas de Livre Comércio; Programa Minha Casa, Minha Vida; Lei de TIC’s – tecnologia da informação e comunicação e semicondutores; Prouni – Programa Universidade para Todos; CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, assim como os benefícios concedidos por prazo determinado com cumprimento de condição onerosa para sua fruição. Aplica-se a redução dos benefícios e incentivos fiscais a partir de 01/04/2026, exceto para o I.I. e o IRPJ que se iniciam a partir de 01/01/2026. 2. Limite de Concessões: 3. Aumento de Tributação: 4. Resumo Conclusivo: Por fim, destacamos que as reduções de 10% dos benefícios fiscais também estão regulamentadas pelo Decreto 12.808/2025, que detalha sua aplicação prática e atribui ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal a tarefa de orientar contribuintes e detalhar os benefícios reduzidos; pela Portaria MF nº 3.278/2025, que define que a Receita Federal orientará os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido; e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que explica como declarar, ajustar e cumprir a redução dos benefícios nos sistemas da Receita. A Instrução Normativa dispõe, em seu Anexo Único, uma relação exaustiva dos benefícios concedidos que não serão objeto da redução, destacando-se, entre eles, o PADIS, o MEI, o Simples Nacional e o programa Dona de Casa, além de outros já citados. Considerando o cenário atual, marcado por relevantes alterações na legislação tributária, recomendamos uma análise minuciosa da normativa, bem como a atuação conjunta com parceiros estratégicos capazes de orientar sua empresa quanto à correta interpretação e aplicação das disposições legais, mitigando riscos fiscais e assegurando a proteção do negócio. Consulcamp – 08/01/2026
Portaria RFB 635/25 regulamenta a compensação de benefícios de ICMS durante a transição da Reforma Tributária

Em 31 de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 635/25, que estabelece o procedimento de habilitação para empresas titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS. A medida integra as regras de transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e busca assegurar que empresas que realizaram investimentos sob condições específicas não sejam prejudicadas com a extinção gradual do ICMS. Em linha com o disposto na Lei Complementar nº 214/25, a Portaria detalha as definições necessárias para que o contribuinte possa pleitear o direito à compensação, com destaque para os seguintes conceitos: A compensação financeira será aplicável exclusivamente no período de 2029 a 2032, período em que os benefícios de ICMS serão reduzidos na mesma proporção da diminuição das alíquotas do tributo. Para ter direito à compensação, o contribuinte deverá comprovar a repercussão econômica efetiva do benefício. O processo de habilitação deverá ser realizado por meio do e-CAC, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, mediante a apresentação de documentação como o ato concessivo do benefício, o registro no CONFAZ (quando aplicável), a comprovação das contrapartidas exigidas e o demonstrativo de cálculo dos impactos econômicos. Somente os contribuintes habilitados poderão solicitar a compensação a partir de 2029. A Receita Federal terá o prazo de 120 dias para analisar o pedido de habilitação atrelado a benefícios que possuam a declaração de aptidão, e 240 dias para os demais casos. Na ausência de manifestação até 1º de janeiro de 2029, o pedido será considerado automaticamente deferido. Em caso de indeferimento, suspensão ou cancelamento, será assegurado ao contribuinte a apresentação de recurso administrativo. Em resumo, a Portaria traz maior segurança jurídica e clareza ao estabelecer o rito de habilitação, embora ainda não detalhe como será feita a compensação financeira nem os prazos de pagamento. Diante disso, é fundamental que as empresas que possuam benefícios fiscais de ICMS iniciem desde já a organização de sua documentação e dos cálculos econômicos, a fim de resguardar o direito à compensação durante a transição da Reforma Tributária. Base legal: Portaria RFB nº 635/25 Consulcamp – 07/01/2026