Consulcamp

Consulcamp News Dezembro/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Discussões Judiciais e Adm Burocracia, Simplificação e Fiscalização Acordos e Parcelamentos Tributários Normas Contábeis e de Auditoria SPED e Obrigações Acessórias Questões Trabalhistas e IRPF PIS e Cofins Soluções de Consultas da Receita Federal Comércio Exterior, Crédito e Regulação ICMS/IPI Societário Agronegócio IRPJ/CSLL Previsão de Indicadores Econômicos Agenda Tributária Federal e Estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 07/11/2025 a 12/12/2025.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: IBS e CBS: novas obrigações acessórias em 2026

No dia 23/12/2025 foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que define quais documentos fiscais serão aceitos pelos regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e fixa o prazo para cumprimento em 2026. A partir do primeiro dia do ano de 2026, todas as operações com bens ou serviços deverão ser registradas por meio de documentos fiscais eletrônicos, inclusive as operações de importações e exportações, que terão normas específicas. Assim, os documentos fiscais já existentes foram atualizados com a inclusão de campos específicos referentes aos novos tributos, garantindo a sua correta apuração. Além disso, os regulamentos instituirão novos documentos fiscais, conforme detalhamos a seguir: Documentos fiscais recepcionados: Documento Modelo Finalidade prática NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) 55 Registro de operações de venda de mercadorias e produtos. CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) 57 Transporte de cargas. MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) 58 Agrupamento de documentos fiscais em operações de transporte. NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica) 62 Serviços de comunicação (telefonia, internet, TV). BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) 63 Transporte de passageiros. GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) 64 Transporte de valores (dinheiro, cheques, etc.). NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) 65 Venda direta ao consumidor final (varejo). NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) 66 Fornecimento de energia elétrica. CT-e OS (Outros Serviços) 67 Serviços de transporte não vinculados a carga (ex.: transporte de pessoas). NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) – Prestação de serviços em geral. DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) – Transporte de mercadorias sem valor comercial ou remessas simples. NFS-e Via (Exploração de Via) – Serviços de exploração de rodovias e pedágios. Novos documentos fiscais: Documento Modelo Finalidade prática NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) 75 Registro de fornecimento de água e serviços de saneamento. NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás) 76 Registro de fornecimento de gás canalizado. NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis) 77 Registro de operações de compra e venda de imóveis. DeRE (Declaração de Regimes Específicos) – Controle de operações sujeitas a regimes especiais de tributação. O ato conjunto também prevê um período de adaptação: até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de preenchimento dos campos específicos desses tributos. Nesse intervalo, a apuração será apenas informativa, sem efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias. Por exemplo, caso os regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, o prazo de adaptação se estenderá até 1º de maio de 2026. Assim, o ano de 2026 será marcado pela transição e realização de testes. As empresas deverão aproveitar esse período sem penalidades para ajustar seus sistemas de gestão, capacitar equipes fiscais e contábeis e assegurar conformidade com as novas exigências. A partir de 2027, o cumprimento integral das regras passará a ser obrigatório, com efeitos tributários plenos. Consulcamp – 29/12/2025

Reforma Tributária: O que muda na validação dos campos de IBS e CBS segundo a NT 2025.002 v1.33

A Nota Técnica 2025.002 – versão 1.33 trouxe ajustes importantes no cronograma de validação dos campos destinados ao IBS e à CBS dentro dos documentos fiscais eletrônicos. A nova versão indica que as validações obrigatórias não entrarão mais em vigor em 05 de janeiro de 2026, ficando agora programadas para um momento posterior, ainda não definido. Embora essa mudança traga um respiro para empresas e desenvolvedores de sistemas, ela não elimina cuidados essenciais. Mesmo que a NF-e possa ser transmitida sem o preenchimento desses campos, a Lei Complementar nº 214/2025 deixa claro que o contribuinte continua responsável pelas obrigações acessórias — e o não cumprimento pode resultar na necessidade de recolher IBS/CBS, justamente pela ausência do destaque devido no documento fiscal. Por isso, apesar da postergação técnica, a orientação continua a mesma: não interromper o processo de parametrização do ERP. A adaptação dos sistemas será indispensável para operar em conformidade com o novo modelo tributário a partir de 2026, evitando riscos. Consulcamp – 04/12/2025

REARP (Lei nº 15.265/2025): Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial 

Regime Especial de Atualização e Regularização PatrimonialPublicação: 21/11/2025 – Vigência: 90 dias (até 19/02/2026) A publicação da Lei Complementar nº 214/2025 representou um avanço significativo na regulamentação da RA Lei nº 15.265/2025 instituiu o REARP e abriu uma oportunidade excepcional para atualizar valores de bens ou regularizar ativos de forma estruturada e dentro de um prazo limitado. Nosso novo e-book reúne, de maneira clara e objetiva, tudo o que é essencial para entender como o regime funciona, quais pontos exigem atenção e em quais situações a adesão pode ser vantajosa. O material aborda as modalidades previstas em lei, as regras de tributação, os prazos de carência, os cuidados necessários e as condições de pagamento, além de destacar fatores que influenciam diretamente na análise patrimonial e fiscal. Baixe gratuitamente e confira uma visão completa e prática sobre o REARP para orientar decisões com segurança. Consulcamp – 03/12/2025

RTC Nova versão da Nota Técnica da NFS-e e impactos na locação de bens móveis e imóveis

O Portal Nacional da NFS-e publicou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, trazendo mudanças relevantes no leiaute da nota fiscal eletrônica, especialmente para operações de locação de bens móveis e imóveis. A seguir, destacamos as principais alterações: É importante destacar que, apesar da publicação da Nota Técnica nº 005/2025, os campos que estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Homologação em janeiro de 2026 serão aqueles definidos pela Nota Técnica nº 004/2025. As evoluções anunciadas agora terão implementação futura, em data ainda a ser divulgada pelo Portal da NFS-e. Ressaltamos que as empresas que atuam no setor imobiliário deverão informar na NFS-e, a inscrição imobiliária, o CIB (Código de Identificação do Imóvel) e o endereço completo do imóvel. A medida define a localidade de incidência dos novos tributos e o documento será autorizado em ambiente nacional independentemente da adesão dos municípios. Essas mudanças reforçam a necessidade de atenção em ajustar os sistemas de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, especialmente para empresas do segmento imobiliário, em relação à inscrição dos imóveis no CIB. O procedimento encontra-se em fase de implementação e tornar-se-á obrigatório, estando pendente a publicação de normas técnicas e orientações conjuntas para mais detalhes. Base Legal: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025. Consulcamp – 25/11/2025

Consulcamp News Novembro/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Discussões Judiciais e Administrativas sobre Tributação Soluções de Consultas da Receita Federal Questões Trabalhistas e IRPF ICMS/IPI Benefícios, Incentivos Fiscais, Compensações Tributárias e Acordos para evitar Bitributação Acordos e Parcelamentos Tributários Respostas à Consultas da Sefaz-SP Burocracia, Simplificação e Fiscalização Medidas Provisórias SPED e Obrigações Acessórias Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Agenda Tributária Federal e Estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 10/10/2025 a 07/11/2025.

Obrigatoriedade ao DTE automático a partir de 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial de comunicação entre a RFB e as empresas, ou seja, os contribuintes, pessoas jurídicas. Isso significa que todas as empresas deverão, obrigatoriamente, utilizar o DTE para receber notificações, intimações e avisos fiscais. O uso do DTE está regulamentado pelos artigos 322 a 334 da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal. Para evitar problemas, é fundamental: Assim, você garante o cumprimento dos prazos legais e evita penalidades desnecessárias. Consulcamp – 19/11/2025

Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.31

Com a proximidade do novo ano, intensificam-se os preparativos para a implementação da Reforma Tributária. Nesse contexto, a Receita Federal, na última terça-feira, dia 11, anunciou a atualização dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por meio da publicação da NT 2025.002.v.1.31, que passam a incorporar campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A medida integra o processo de transição para o novo sistema tributário e tem como objetivo assegurar que empresas e demais contribuintes possam se adequar, de forma gradual e estruturada, às futuras exigências legais. Principais alterações nas Regras de Validação: A obrigatoriedade desta nota entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme estabelecido na Lei Complementar. No entanto, as regras de validação nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es) serão ativadas apenas a partir de 5 de janeiro de 2026. Com isso, torna-se de extrema relevância que as empresas se preparem desde já para garantir conformidade e rastreabilidade em suas operações. Consulcamp – 18/11/2025

Goiás lança primeiro edital de transação tributária com descontos de até 70%

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) divulgou o primeiro edital do programa de transação tributária Quita Goiás, que oferece descontos de até 70%. O edital é voltado para grandes débitos, permitindo a negociação de créditos inscritos em dívida ativa acima de R$ 500 mil, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A medida contempla pessoas físicas e jurídicas com pendências relativas a tributos como ICMS e ITCMD. Os contribuintes poderão aderir até 20 de janeiro de 2026. Os abatimentos, que devem preservar o valor original do crédito, serão aplicados conforme o grau de recuperabilidade definido na Portaria nº55/2025, responsável por regulamentar a lei que instituiu a transação tributária no estado. Os percentuais de desconto são os seguintes: Para microempresas e empresas de pequeno porte, os percentuais são: Já pessoas físicas ou empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência poderão obter descontos de até 70%, independentemente do porte. A portaria estabelece que créditos com nota acima de 250 são considerados recuperáveis; aqueles entre 200 e 250, de difícilrecuperação; e os iguais ou inferiores a 200, irrecuperáveis. Conforme o edital, o parcelamento poderá ocorrer em até 120 meses, sendo ampliado para 145 meses nos casos de pessoas físicas,microempresas, empresas de pequeno porte ou em processo de reestruturação judicial ou falimentar. A PGE-GO estima que as chamadas “grandes dívidas”, foco deste edital, representem cerca de R$ 20 bilhões da dívida ativa estadual, envolvendo aproximadamente 3 mil empresas ou grupos econômicos. O total da dívida ativa de Goiás é estimado em R$ 40 bilhões. Débitos de menor valor, como o IPVA, deverão ser contemplados em um novo edital previsto para dezembro, conforme informou a PGE-GO. A Lei Complementar nº 197/2024 foi a norma que instituiu a transação tributária no estado. Veja o texto na íntegra: Edital de Transação Tributária nº 01/2025. Consulcamp – 31/10/2025

Consulcamp Talks: Episódio #1 – Reforma Tributária

Chegou o Podcast Consulcamp Talks! Um novo canal para acompanhar os temas que estão transformando o cenário empresarial, contábil e tributário. No episódio de estreia, falamos sobre a Reforma Tributária, o que muda, o que esperar e como as empresas podem se preparar. E isso é só o começo! Assista agora no nosso canal do YouTube e também no Spotify: Consulcamp – 28/10/2025